Luis Cardoso

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Governo dispensa multas e juros no pagamento de ICMS em atraso

A governadora Roseana Sarney assinou o decreto nº 25.349, de 7 de maio, que incentiva o contribuinte do ICMS a quitar débitos fiscais com 95% de redução de multas punitivas e moratórias e 80% de juros de mora. Segundo informações da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o benefício só vale para quitação dos débitos em parcela única, recolhida até o dia 29 de maio.

O contribuinte poderá acessar o site da Sefaz (www.sefaz.ma.gov.br) e emitir o DARE para pagamento dos débitos de valores declarados, auto de infração e Termo de Verificação Fiscal ou procurar a agência de atendimento da Sefaz mais próxima do seu domicílio tributário.

O secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, afirmou que esta é uma oportunidade única para as empresas, pois em algumas situações os valores de multas e juros são superiores ao valor principal do imposto. “A dispensa das multas e juros representa um incentivo para regularização das empresas que, na situação de inadimplentes, ficam impossibilitadas de transacionar com o Estado, participar de licitação, além de estarem sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS nos postos fiscais”, finalizou o secretário.

O Decreto é mais uma medida do governo do Estado para neutralizar os efeitos da crise econômica que vem afetando a receita do poder público na maioria dos estados. Para manter o nível de arrecadação dos tributos estaduais e enfrentar a crise, a Secretaria da Fazenda vem realizando uma série de ações de curto prazo, como fiscalização eletrônica, restrições cadastrais e a intensificação da cobrança administrativa.

O benefício é valido para débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até o dia 30 de junho de 2008, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelos contribuintes, inscritos ou não em dívida ativa.

O incentivo alcança, também, débitos suspensos e relativos a ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública. Nesses casos o contribuinte terá que desistir formalmente das ações judiciais.

Considera-se débito fiscal a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação do Estado.

Com informações da Secom MA

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Autor do blog: Luís Cardoso
Luís Cardoso é jornalista e blogueiro; foi sócio-fundador dos jornais Atos e Fatos, Diário da Manhã e Jornal A Tarde.
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