O banco BMG terá que pagar multa no valor de R$ 20 mil por descumprir determinação judicial que suspendeu a realização indevida de descontos no benefício previdenciário de um aposentado para pagamento de parcelas de um contrato de empréstimo supostamente fraudulento.

A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que acompanhou entendimento do relator do processo, desembargador Lourival Serejo.

O banco contestou o pagamento da multa, alegando que não foi comprovado o descumprimento da ordem judicial que gerou a fixação da multa com o bloqueio do valor final, apontando a impossibilidade de fixação de multa diária tendo em vista que a obrigação era mensal.

Na apreciação do recurso da instituição financeira, o relator do processo, desembargador Lourival Serejo, afirmou que o valor de R$ 20 mil não se mostra fora dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, ainda mais diante da gravidade da não observância do que foi determinado pela Justiça.

Segundo o magistrado, a multa destina-se a forçar a realização da obrigação imposta à parte, estimulando-a ao cumprimento a determinação judicial.

“A imposição da multa tem finalidade coercitiva, ou seja, compelir a parte a realizar a conduta que lhe impôs a autoridade judiciária, a fim de que seja alcançada a efetividade que o processo deve proporcionar aos sujeitos em litígio”, afirmou. (Processo: 002083/2014)

TJMA


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