Eliomar Alves de Miranda (Capinzal do Norte); João da Cruz Ferreira (São José dos Basílios) e Ivaldo Almeida Ferreira (Mirinzal) Eliomar Alves de Miranda (Capinzal do Norte); João da Cruz Ferreira (São José dos Basílios) e Ivaldo Almeida Ferreira (Mirinzal)

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira (23) desaprovou as contas apresentadas pelos seguintes gestores públicos: Eliomar Alves de Miranda (Capinzal do Norte/2011); Ivaldo Almeida Ferreira (Mirinzal/2011) e João da Cruz Ferreira (São José dos Basílios/2010), com débitos de R$ 46.290,00 e multas de R$ de 206.429,00.

Clidenor Simões Plácido Filho (Sítio Novo/2006), teve suas contas julgadas regulares com ressalvas, com multa de R$ 5.000,00.

Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as prestações de contas de Antonio Madeiro de Carvalho (Tufilândia/2010), com multas de R$ 38.704,00; Manoel Nonato Silva (São José dos Basílios/2010), com multas de R$ 24.747,35 e Odair José Oliveira Costa (Santa Quitéria do Maranhão/2009), com débito de R$ 45.875,08 e multas de R$ 24.587,00.

Com informações do TCE-MA


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