O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), divulgou nesta quarta-feira (30), o tempo que cada um dos seis candidatos ao governo do Estado terão para seus programas de rádio e televisão. As informações foram passadas durante uma audiência pública de elaboração do plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito, presidida pelo desembargador Raimundo José Barros de Sousa, presidente da Comissão de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Após manifestação de representantes de partidos e de advogados, a TV Mirante foi escolhida por consenso para ser a emissora geradora da propaganda na televisão. Já a Rádio Timbira foi escolhida por sorteio para gerar a propaganda no rádio. De acordo com o artigo 41 da Resolução 23.404 do TSE, os programas de propaganda eleitoral gratuita devem ser gravados em meio de armazenamento compatível com as condições técnicas da emissora geradora.

Pela ordem, a coligação “Todos pelo Maranhão” abrirá a propaganda no rádio e na televisão para o cargo de governador com o tempo de 5’59’’87, seguida pela “Pra Frente Maranhão” – que tem 9’28’81, Partido Socialismo e Liberdade (1’11’’35), Partido Pátria Livre (1’6’’67), Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (1’6’’67) e Partido Comunista Brasileiro (1’6’’67).

O número total de inserções para cada partido/coligação/candidato a governador durante todo o período em que é permitido este tipo de propaganda é, de acordo com a mesma ordem descrita acima, de 161, 255, 33, 31, 30 e 30, respectivamente.

Como acontece a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (artigos 33 a 35 da Resolução 23.404 TSE)

A propaganda eleitoral no rádio e na televisão se restringe ao horário gratuito, vedada a veiculação de propaganda paga, respondendo o candidato, o partido político e a coligação pelo seu conteúdo, devendo, na televisão, utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda, que têm que constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras geradoras.

No horário reservado para a propaganda eleitoral não é permitida utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto e será punida a emissora que, não autorizada a funcionar pelo poder competente, veicular propaganda eleitoral.

As emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal reservarão, no período de 19 de agosto a 2 de outubro de 2014, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita.

Horários

– Presidente da República: terças, quintas e sábados das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 no rádio; e das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55 na televisão;

– Para Governador: as segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20 no rádio e das 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50 na televisão;

– Senador: segundas, quartas e sextas, das 7h40 às 7h50 e das 12h40 às 12h50 no rádio; e das 13h40 às 13h50 e das 21h10 às 21h20 na televisão.

– Deputado Federal, as terças, quintas-feiras e sábados das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50 no rádio; das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20 na televisão;

– Deputado Estadual: as segundas, quartas e sextas, das 7h20 às 7h40 e das 12h20 às 12h40 no rádio; e das 13h20 às 13h40 e das 20h50 às 21h10 na televisão;

Para veiculação da propaganda eleitoral gratuita é considerado o horário de Brasília (DF).

TRE- MA


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