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Dipp quer prisão para enriquecimento ilícito

Judiciário
 

Ex-corregedor de Justiça, ministro do STJ defende nova sanção para autoridades, inclusive magistrados, em caso previsto na legislação civil

O Estado de S. Paulo

O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu na sexta-feira, 24, a criminalização do enriquecimento ilícito de servidores públicos, inclusive de magistrados.

Para Dipp, uma punição maior pode inibir crimes

Para Dipp, uma punição maior pode inibir crimes

O enriquecimento é punido com base na Lei de Improbidade, que prevê sanções exclusivamente de caráter civil, como pagamento de multa, devolução de dinheiro desviado do erário e suspensão dos direitos políticos. “Proponho a tipificação do enriquecimento ilícito com pena de reclusão”, declarou Dipp.

Antecessor da ministra Eliana Calmon na Corregedoria Nacional de Justiça, Dipp é criador das varas de lavagem de dinheiro da Justiça Federal por onde tramitam ações contra o crime organizado. Na sexta-feira, ele conduziu a primeira audiência pública da Comissão de Reforma do Código Penal no Senado, fórum que ele preside. No Tribunal de Justiça de São Paulo, reuniram-se promotores, senadores, juízes, advogados, notáveis do Direito e segmentos da sociedade civil.

Dipp assinalou que o código é de 1940. Ao longo desses anos foram criadas mais de 120 leis extravagantes para suprir lacunas do código defasado. “O excesso de legislações esparsas conduz à situação de injustiça, gera descompasso e descrédito no Direito Penal”, alertou o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira.

O ministro informou que o combate à corrupção é capítulo fundamental na construção do novo código. “O enriquecimento ilícito deve ser tipificado como crime, o servidor que tenha patrimônio incompatível com o seu rendimento e não saiba justificar de onde veio deve ser processado criminalmente. Está na convenção da ONU contra a corrupção. O Brasil é signatário.”

Para Dipp, a punição de ordem criminal pode intimidar o agente envolvido em fraudes contra o Tesouro. “O tipo penal tem mais rigor, tem um peso maior de coação e de prevenção.”

O ministro ressaltou que a comissão “está prevendo esse tipo penal basicamente em relação ao funcionário público, aquele que amplia seu patrimônio de forma injustificável”. A proposta, ainda em estudo, alcança períodos mais abrangentes, não só do tempo em que o servidor exerceu sua atividade. O rastreamento deverá avançar a “algum tempo posterior para que (o investigado) não venha a se locupletar da sua função anterior para angariar fundos posteriormente”.

Um comentário em “Dipp quer prisão para enriquecimento ilícito”

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  1. ALTO ALEGRE DO PINDARÉ

    FINALMENTE MEU SONHO DE POLITICOS COMO O PREFEITO DE ALTO ALEGRE DO PINDARE ATRAS DAS GRADES O ATMIR TINHA APENAS UM COMPUTADOR QUE VALIA 1.000,00 REIAS AGORA SO UMA FAZENDA QUE ELE COMPROU PROXIMO AO POVOADO DE ALTAMIRA NO MESMO MUNICIPIOA KI VALE 1,5 MILHAO DE REIAS IMAGINE E AINDA TROCA DE CARRO TODO ANO E E SO HILLUX E A IRMAO SEC DE EDUCAÇÃO SO DE CARRO JA TROCOU 3 VEZES EM 3 ANOS E TODO ANO VAI PRA SAMBODROMO DO RIO MAIS O VEREADOR RIVALDO …….

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