O governador Jackson Lago, um dia antes do TSE reafirmar definitivamente a cassação do seu mandato, em 16 de abril deste ano, fechou em R$ 6.224.983,53 o pagamento para a construtora Targino Construções e Comércio Ltda por serviços que nunca foram executados na MA – 034, no trecho Buriti de Inácia Vaz a Duque Bacelar.

Ponte não executada / Passagem do riacho

Ponte não executada
De acordo com relatório técnico, a construtora foi contratada com dispensa de licitação em 5 de dezembro de 2008 para executar os serviços de melhoramento e pavimentação de trecho da rodovia MA – 034, com extensão de 24 KM, com prazo de 90 dias para execução da obra, constante do processo administrativo nº 9.649/2008 – DEADR/ Secretaria de Cidades e Infra- Estrutura.

Sub-trecho do Atoleiro

Sub-trecho Terraplenado
Conforme a planilha orçamentária, o valor original do contrato foi de R$ 5.594.664,55, tendo sofrido aditivo no valor de R$ 816, correspondentes a 14,6%, totalizando em R$ 6.411 e mais dias de prazo, com o término da obra para o dia 3 de junho de 2009.

Sub-trecho Terraplenado Danificado

Sub-trecho com atoleiro
Os valores pagos até o dia 16 de abril, um dia antes do Tribunal Superior Eleitoral determinar a cassação do mandato de Jackson Lago, totalizaram R$ 6.224.983,53, correspondendo a 97,1% do valor contratado.

Sub-trecho com atoleiro
No dia 16 daquele mês, o governo, através da Secid, dirigida pela secretária Telma Pinheiro, pagou ainda R$ 816.590,00, sem constar no boletim de medição e na nota fiscal a assinatura do engenheiro fiscal atestando a execução dos serviços.

Ponte não executada
A construtora havia sido contratada, com dispensa de licitação, para realizar as seguintes obras: na área de terraplenagem estava previsto o volume de 83.00 m³ de movimentação de terras; na questão da pavimentação estava previsto o volume de 81.000 m³ de material dejazida para confecção de camada estrutural (sub-base e base) e uma camada de revestimento em tratamento superficial duplo, com capa selante de 192.000 m³, mais obras de arte especiais, construção de duas pontes em concreto armado, sendo uma de 25 m e outra de 15 m, obras de arte correntes e a execução de um bueiro simples, dois nduplos e um triplo.

Sub-trecho
Conforme o relatório de vistoria das obra, os serviços da ponte, na passagem de um riacho não foram executados, a segunda ponte fizeram apenas o início dos pilares de uma cabeceira, um sub trecho terraplenado, outro sub trecho que foi terraplenado está danificado, um sub trecho apresenta atoleiros e a principal ponte prevista não foi executada.
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