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Tribunal de Justiça determina a penhora de prédio do Uniceuma

Judiciário
 

Uniceuma está entre os maiores devedores da Capital.
Débito com o Erário Municipal ultrapassa R$ 60 milhões.

Jornal Pequeno

O Tribunal de Justiça do Estado determinou a penhora de um imóvel pertencente ao Centro de Ensino Unificado do Maranhão (Uniceuma), avaliado em R$ 5 milhões, em razão de um débito decorrente do não pagamento de imposto à Prefeitura de São Luís.

De acordo com os autos do processo, a ação de execução fiscal promovida pelo Município de São Luís iniciou-se em outubro de 2005, na 6ª Vara da Fazenda Pública. Na época, a Procuradoria do Município fez a cobrança de uma dívida no valor de R$ 504.298,47 decorrente do não pagamento de ISS, o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza.

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Tentando anular a execução fiscal, o Uniceuma ingressou na Justiça, em fevereiro de 2006, com uma exceção de pré-executividade. No dia 3 de agosto de 2006, o juiz Milton Bandeira Lima, respondendo pela 6ª Vara da Fazenda Pública, proferiu sentença, julgando improcedente o recurso e determinou a expedição de um mandado de penhora contra o Uniceuma, tendo sido penhorado o prédio localizado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 500, na Cohama, avaliado na época em R$ 5 milhões.

A Justiça determinou a penhora do imóvel através do Auto de Penhora, Depósito e Avaliação lavrado à folha 60 do processo de nº 19559/2005, ficando o bem penhorado sob a guarda e responsabilidade da depositária pública Silvana Maria Fiquene.

Através de seus advogados, o Uniceuma interpôs um agravo de instrumento – de nº 020904-2006 – com pedido de liminar, em 19 de outubro de 2006. O relator da matéria, o desembargador José Stélio Nunes Muniz, negou provimento ao agravo, mantendo a decisão do juiz Milton Bandeira Lima quanto à improcedência da exceção de pré-executividade.

Por conta desta decisão, transitada em julgado contra o Uniceuma, a Procuradoria Geral do Município ingressou com uma petição judicial requerendo o registro da penhora do prédio no Cartório de Imóveis.

A Procuradoria do Município pleiteou também, alternativamente, a “penhora on line”, ou seja, a expedição de ofício ao Banco Central solicitando a busca de valores junto à titularidade do Uniceuma e de seus co-responsáveis – Ana Elizabeth Fecury Braga, Clovis Antonio Chaves Fecury, Ana Lúcia Chaves Fecury, Mauro de Alencar Fecury, Lúcia Fecury Tavares e Marco Antonio Chaves Fecury.

Em contato com a reportagem do Jornal Pequeno, a Secretaria Municipal da Fazenda informaram que o Uniceuma encontra-se hoje entre os maiores devedores do município de São Luís, estando com um débito global de mais de R$ 60 milhões, pelo não pagamento de impostos e taxas devidos ao Erário Municipal.

3 comentários em “Tribunal de Justiça determina a penhora de prédio do Uniceuma”

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  1. Alberto Henrique

    O Ludovicense ta ferrado desse jeito, é uma irresponsabilidade atrás da outra, a duvida agora é pra onde vai esse “dinheiro!” apenas mudando de cofre. Sai do Cofre dos Fecury e passa para o cofre dos CAOStelo, não sei qual dos dois é o pior!
    Isso é uma ladroagem!
    Basta! olhos nas próximas eleições e vejam como estra sendo financiada as campanhas! todos em alerta!!

  2. Paulo Cesar

    Empresa caloteira que além de pagar mau, ainda não paga os impostos devidos. Com 60 Milhões da para fazer muita coisa….

  3. riba

    Vamos ver quem baixa a cabeça agora!!!

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