No dia 26.08.2014, os Procuradores do Estado do Maranhão foram alvo de matéria intitulada “Procuradores do Maranhão ganharam 5% dos precatórios da Constran”. A postagem consta de seu Blog.

Esclarecemos que o pagamento de honorários advocatícios aos Procuradores do Estado, que são advogados públicos, tem previsão legal: art. 3º, § 1º e art. 23 EOAB c/c art. 91, “caput”, e §§1°, 2° e 3° da Lei Complementar Estadual 20/1994 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado), com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 65/2003.

Esclarecemos, ainda, que tal norma teve sua constitucionalidade confirmada pelo Acórdão n. 118.381/2012 do Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 30.721/2010.

Por fim, esclarecemos que nenhum Procurador do Estado, no exercício de suas funções, incorreu em qualquer ilegalidade ou imoralidade, até porque o acordo citado em sua matéria trouxe um benefício de quase trinta milhões de reais ao erário, tendo sido homologado pela Justiça do Maranhão por sentença, que transitou livremente em julgado.

Cordial e respeitosamente,

Diretoria da Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão


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