Rilva Luís manda devolver materiais de limpeza comprados por Benito Filho
Talvez o prefeito de Viana, Rilvamar Gonçalves Moraes, o Rilva Luís (PV), tenha compreendido que o carregamento de materiais de limpeza, adquiridos pelo vice-prefeito, Benito Filho – quando este assumiu a prefeitura por 22 dias – seria para fazer uma faxina completa na prefeitura e deixá-la asséptica para o povo.
O certo é que o alcaide mandou devolver um caminhão com produtos de limpeza, que chegou ontem (18), que seriam destinados às escolas municipais, que estão à míngua, sujas, sem merenda e em total desmotivação dos professores.
‘Entregue as mercadorias na casa de Benito (Filho) – é la que deve ser entregue’, esbravejou o prefeito para o motorista que viajou cerca de 4 horas para entregar a carga.
O caso. Rilva Luis foi afastado do cargo no dia 11 de setembro por improbidade administrativa, por unanimidade dos votos dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão. Ele retornou em 9 de outubro, por meio de uma liminar parcial concedida pelo STJ, que solicitou mais informações ao Ministério Público Federal.
O prefeito, que teve o seu candidato, Marcelo Santana, derrotado nas urnas, ficando em terceiro lugar, desde então – por não se conformar com a derrota -, tem demonstrado uma fúria e revanchismos sem precedentes nos seus oito anos de mandato.
Rilva Luís suspendeu os programas ‘Leite é Vida’; ‘Peixe na Mesa’, sumiu com um carregamento de merenda escolar e, agora, mandou cancelar – por pura retaliação política – mais um benefício criado por Benito Filho.
Segundo apurou o Blog, no hospital municipal do Cesp, estão faltando até materiais simples, como gaze e esparadrapo para realizar curativos, dentre outros medicamentos da Farmácia Básica.
Enquanto isso, na Rádio Sacoã, de Viana, estão à disposição para consulta, centenas de notas da Secretaria de Saúde, para comprar chuteiras, tênis, bolsas, cerveja, entre outros itens pessoais, como o dinheiro do SUS, que deveria ser aplicado tão somente em benefício da saúde dos vianenses.
O prefeito nunca mais apareceu na prefeitura e, segundo informações, está despachando em umas das suas propriedades em Viana, longe dos antigos aliados e curiosos.
Pelo menos até 31 de dezembro – se Benito Filho não retornar – o povo vianense deve conviver com desmandos administrativos e, o pior, engolir a vingança cega de um prefeito que afundou a cidade em buracos de toda ordem.
Com informações do blogs O Povo Quer Saber e Vianensidades.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.
di..olho
ação cautelar de busca e apreensão proposta por Rivalmar Luis Gonçalves Moraes em face de Benito Coelho Filho e David de Jesus Costa.
Numeração Única: 1406-97.2012.8.10.0061 Número: 14062012 ( JULGADO ) Classe CNJ: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Processo Cautelar | Busca e Apreensão Data de Abertura: 11/10/2012 12:20:00 Comarca: VIANA Assunto(s): Busca e Apreensão Quarta-feira, 17 de Outubro de 2012 1 dia(s) após a movimentação anterior ÀS 16:37:22 – JUNTADA DE RESENHA Juntada de Resenha de Publicação de Sentença de fls. 27/28. Resp: 158675 Terça-feira, 16 de Outubro de 2012 1 dia(s) após a movimentação anterior ÀS 18:53:33 – EXTINTO O PROCESSO POR AUSêNCIA DAS CONDIçõES DA AçãO SENTENÇA Trata-se de ação cautelar de busca e apreensão proposta por Rivalmar Luis Gonçalves Moraes em face de Benito Coelho Filho e David de Jesus Costa. De acordo com o requerente, ao exercerem temporariamente os cargos de Prefeito e Secretário de Finanças do município de Viana, respectivamente, os requeridos teriam subtraído bens públicos. Com base nesses e noutros argumentos, pede seja determinada a busca e apreensão dos bens listados à fl.24, bem assim da “cópia da folha dos pagamentos efetuados no período do exercício do então vice-prefeito Benito Coelho”. Quanto a este último item não restou clara a causa de pedir. É o que importa relatar. Os artigos 6º e 12 do Código de Processo Civil dispõem, in verbis: “Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”. Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: I – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores; II – o Município, por seu Prefeito ou procurador.” Da análise sistemática desses dois dispositivos, chega-se, sem muito esforço, à conclusão de que prefeitos podem representar judicialmente os municípios que governam, mas apenas e tão somente constituindo patronos – quando não houver o cargo de procurador judicial – ou, por exemplo, participando de atos que exijam presença física, como audiência. Noutros termos: no ordenamento jurídico brasileiro não há dispositivo que autorize um prefeito a pleitear, em nome próprio, direito do município sob seu comando. E é exatamente isso que ocorre neste caso, porquanto o requerente diz que almeja salvaguardar interesses e bens da municipalidade, mas figura ele próprio no polo ativo, numa clara confusão entre o público e o privado. Carece, portanto, de legitimidade. Não bastasse isso, sequer há prova da propriedade dos bens cuja busca se pleiteia e o autor nem mesmo informou – e muito menos provou – como deixou os bens públicos aos ser afastado. Aliás, é notório que o requerente e muitos de seus auxiliares em nada colaboraram para uma transição pacífica e republicana; tanto que, para dar cumprimento à ordem emanada do E. Tribunal de Justiça do Maranhão, foi necessária a intervenção de um outro magistrado que atua nesta comarca. Por todo o exposto, declaro o autor carecedor da ação, por ausência de legitimidade, e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Sem honorários advocatícios a pagar. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Viana/MA, 16 de outubro de 2012. Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa Titular da 1ª Vara Resp: 145300 http://jurisconsult.tjma.jus.br/eNoNxtsNwjAMBdBdulwwXFw_klIGYAxku4kUqdAqJfuX83XO5cHLJDB2N6m4BzAXilWcnUsmnTOIuUqWlaChibOmovgfRqnCKh29fUrr-6vbuMX-Pcf2s_cxfGth0_MCjrQebw,,#todas_movime
O povo colocou ele no poder por duas vezes.. infelizmente tão sofrendo por escolha propria!