MPF aciona ex-prefeito de Presidente Vargas; desvio foi de quase R$ 1 milhão
Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho, o ‘Gonzaga Júnior’, e Eva Viana Correa cometeram irregularidades na gestão de recursos repassados pelo Ministério da Educação, referentes a reformas em escolas, alimentação, transporte e aquisição de material escolar.
Os recursos repassados ao município pelo Ministério da Educação foram apurados em fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), entre julho e setembro de 2009. Os relatórios da CGU identificaram as seguintes irregularidades, praticadas sob a gestão de Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho: despesas realizadas sem licitação, fraudes na condução de procedimento licitatório, desvio de valores retidos em folha de pagamento e omissão na prestação de contas.
Com recursos do Ministério da Educação, o ex-prefeito efetuou despesas com materiais escolares, materiais e serviços diversos e reformas em escolas municipais, sem prévia licitação. Luiz Gonzaga Sobrinho também não fez licitação quanto aos gastos de execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). As despesas efetuadas sem o devido processo licitatório totalizam R$ 782.794,28.
A fiscalização da CGU verificou também irregularidades em processos licitatórios na modalidade convite, comprovando a inexistência de firmas que participaram do processo para aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Ainda quanto aos recursos do Pnae, a ex-presidente da comissão de licitação, Eva Viana Correa, favoreceu a empresa P. C. Ferreira Comércio e Serviços – ME, que foi a única convidada para participar de tomada de preços.
Já na administração dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a CGU verificou não haver comprovação de que Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho tenha repassado aos devidos credores, os valores retidos nas folhas de pagamento de professores e servidores municipais, a título de previdência, empréstimos, pensão alimentícia e sindicato.
O ex-prefeito também foi omisso na prestação de contas dos recursos recebidos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e não comprovou a prestação de contas de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Na ação, o MPF requer a condenação do ex-prefeito Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho e da ex-presidente da comissão de licitação da prefeitura do município, Eva Viana Correa, por atos de improbidade administrativa, previstos na Lei n 8.429/92.
As informações são do MPF/MA.
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O de Coroatá também está todo enrrolado. Veja abaixo:
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SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Nº Único: 0016994-07.2010.8.10.0000
Ação Penal Nº 009487/2012 – Coroatá(MA)
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Luis Mendes Ferreira – Prefeito Municipal de Coroatá/MA
Incidência Penal: Art. 1º, VI, do Decreto-Lei nº 201/67
Relator: Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida
DECISÃO-OFÍCIO
O Sr. Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Trata-se de ação penal deflagrada contra o prefeito municipal de
Coroatá/MA, em que se apura o cometimento do delito tipificado no art. 1º, VI, do Decreto-Lei nº 201/67.
A Procuradoria Geral de Justiça formulou proposta de suspensão condicional do processo (fls. 05), que, ofertada em audiência
realizada no juízo de origem, foi plenamente aceita pelo acusado, na presença do seu advogado (fls. 96/97), estabelecidos os
seguintes termos:
“[…]
a) Proibição de ausentar-se da Comarca onde reside, por um período superior a 30 (trinta) dias, sem autorização judicial;
b) Comparecimento Bimestralmente, pessoal e obrigatório a secretaria da 1ª vara, para informar suas atividades.
[…]”
Por todo o exposto, presentes os requisitos do art. 89, da Lei nº 9.099/95, para a concessão do favor legis, homologo a proposta
ministerial pública de suspensão condicional do processo que foi aceita pelo réu, observados os termos firmados no acordo, e
suspendo o processo-crime em epígrafe, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Delego ao juízo da Comarca de Coroatá a fiscalização do cumprimento das condições impostas no sursis processual, incluída a
lavratura dos respectivos termos, o qual deverá informar o término do período de prova ou o seu inadimplemento a qualquer
tempo.
Sirva esta decisão, desde logo, como ofício para esta finalidade. Expeça-se carta de ordem, instruindo-a com as peças
necessárias.
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Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização: 07/11/2012
Edição nº 210/2012
Publicação: 08/11/2012
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – Praça Dom Pedro II, s/n Centro – CEP 65010-905 – São Luis-MA – Fone: (98) 2106-9000 – http://www.tjma.jus.br
Diário da Justiça Eletrônico – Diretoria Judiciária – Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações – Fone: (98) 2106 9805 / 9810 / 9896 / 9897 – [email protected]
Edição nº 210/2012
Intimem-se as partes.
São Luís, 05 de novembro de 2012.
Des. José Luiz Oliveira de Almeida-Relator
PARA O MP, BASTAVA QUEBRAR O SIGILO BANCÁRIO DESSE SAFADO PARA DESCOBRIR ONDE FOI PARAR ESSE DINHEIRO. OUTRA COISA: ELE E SEU IRMÃO COQUEIRO, ALÉM DOS SARGENTOS EVANGELISTA E SERRÃO E O SOLDADO SALGADO, DEVEM RESPONDER TAMBÉM PELO ASSASSINATO DO PREFEITO BERTIN, QUE ESTÁ PARADO DESDE AQUELA ÉPOCA, POR UMA MANOBRA DO DEP. CUTRIM.
ALÔ, DR. BENEDITO COROBA, COLOQUE ESSES HOMENS DE VOLTA NA CADEIA, PORQUE O SR. TEM MORAL PRA ISSO. FAÇA-NOS ACREDITAR NA JUSTIÇA!!!