Alguns ministros decidiram que penas de 22 réus podem ser executadas. Outro grupo é contra prender por crimes questionados em infringentes.

Mariana Oliveira e Rosanne D’Agostino

Do G1, em Brasília

Os ministros do  Supremo Tribunal Federal (STF)  decidiram nesta quarta-feira (13) pela execução imediata da pena imposta a vários condenados no processo do mensalão, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT e deputado licenciado José Genoino. Ainda havia impasse sobre o alcance da decisão, ou seja, sobre quantos serão os réus entre os 25 condenados que poderão ir para prisão de imediato.

Até a publicação desta reportagem, cinco ministros aceitaram proposta do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que sugeriu mandar executar as penas de 21 condenados, dos quais 18 seriam presos imediatamente. Outro condenado, Henrique Pizzolato, já havia tido a prisão determinada pelo Supremo. Com isso, 22 teriam de iniciar o cumprimento das penas.

Acompanharam Barbosa os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Cinco ministros entenderam que, nos crimes em que os condenados apresentaram embargos infringentes (os que foram condenados com pelo menos quatro votos favoráveis), seria necessário aguardar a análise do recurso.

Votaram dessa forma os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Até a publicação desta reportagem, faltava o voto do ministro Celso de Mello.

Pelos votos dos cinco que querem aguardar os infringentes, o réu que recorreu em um crime não pode ser preso por aquele crime.

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, por exemplo, só recorreu contra a condenação por formação de quadrilha, mas não em relação à condenação por corrupção ativa. Assim, Dirceu já pode ser preso por corrupção ativa.

Quem recorreu mesmo sem ter direito, ou seja, sem ter quatro votos favoráveis, não poderá ser preso naqueles crimes que quesrtionou.

Defesas não poderão contestar PGR Na véspera da sessão desta quarta do Supremo, a Procuradoria Geral da República (PGR) havia pedido execução das penas de 23 dos 25 condenados. O plenário decidiu não analisar o pedido da Procuradoria.

Os ministros chegaram a votar, por sugestão de Ricardo Lewandowski, se os advogados de defesa não deveriam ser ouvidos. Por 9 votos a 2, entenderam que não havia necessidade de abrir prazo para manifestação das defesas porque o pedido da PGR poderia ter sido analisado individualmente pelo relator, o ministro Joaquim Barbosa.

Dirceu no semiaberto Pela decisão do Supremo, alguns condenados a regime fechado poderão começar a cumprir a pena no semiaberto se não for considerada a condenação do crime que ainda podem questionar por meio de embargo infringente.

É o caso do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que obteve quatro votos favoráveis no crime de formação de quadrilha, mas somente dois no crime de corrupção ativa. Ele só pode questionar a de quadrilha. Caso cumprisse somente a sentença por corrupção, a pena total de 10 anos e 10 meses passaria para 7 anos e 11 meses, a serem cumpridos no semiaberto.

Além de Dirceu, também será beneficiado com o início no semiaberto Delúbio Soares, cuja pena total teria que ser cumprida no fechado.


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