O juiz André Bezerra Martins, titular de São Bernardo, expediu decisão liminar na qual interdita a Delegacia de Polícia da Comarca, bem como condenou o Estado do Maranhão à construção de uma cadeia pública na cidade. De acordo com o pedido do Ministério Público, apesar de vedado pela legislação nacional, a Delegacia de Polícia estava recebendo e mantendo presos provisórios e condenados em sua carceragem, somando-se à precariedade da estrutura do prédio e de pessoal da delegacia.

De acordo com o pedido, essa situação recorrente na delegacia estava resultando em constantes fugas, além de impossibilitar aos presos que ali se encontravam o pleno exercício dos direitos legais e constitucionalmente assegurados aos apenados e presos provisórios.

Na decisão, o juiz destaca que a Delegacia de Polícia em hipótese alguma pode se confundir com cadeia pública. O réu foi citado e apresentou contestação alegando ausência de inércia da administração, e citou a separação de poderes.

Na sentença, o juiz confirma integralmente a decisão antecipatória de tutela e condena o Estado do Maranhão ao cumprimento dos seguintes preceitos: A Secretaria de Estado de Justiça e da Administração Penitenciária (SEJAP) deverá, promover a imediata remoção dos presos provisórios e definitivos recolhidos da Delegacia de São Bernardo, encaminhando-os para os estabelecimentos penais adequados, de acordo com a condição da prisão (provisória ou definitiva).

Determina ainda que a Secretaria de Estado de Justiça e da Administração Penitenciária (SEJAP) promova a esta Comarca pelo menos uma cadeia pública, devendo começar as obras necessárias para a entrega do estabelecimento prisional do Município de São Bernardo, no prazo máximo de 30 (trinta dias), e terminá-lo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da intimação desta decisão.

Em caso de descumprimento dos preceitos, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser suportada pessoalmente pelo titular da pasta e contada a partir do fim do prazo estabelecido para cada um deles.

Delegacia de Olinda Nova é  proibida de receber presos de outras comarcas

Delegacia de Polícia Civil de Olinda Nova está proibida de receber novos presos, advindos de outras comarcas. A portaria que determina a proibição foi assinada pela juíza Anelise Nogueira Reginato, titular da unidade judicial. De acordo com a magistrada, um dos motivos para essa determinação é a superlotação da Delegacia de Polícia Civil de Olinda Nova, aliada à inexistência de vigilância armada na referida unidade. A Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária já foi oficiada.

Anelise Reginato ressalta que a capacidade é para 3 presos, mas a delegacia hoje abriga 12 detentos, e ainda tem o grave problema da insalubridade. “De acordo com a Lei de Execução Penal, o condenado deve ser alojado em cela individual que deverá conter dormitório, aparelho sanitário e lavatório, que são requisitos básicos da unidade celular a salubridade ambiente e possuir área mínima de seis metros quadrados”, explica.

Ficou determinada a proibição do recebimento de presos, provisórios ou definitivos, bem como os inadimplentes de pensão alimentícia, na Delegacia de Polícia Civil de Olinda Nova, quando a competência de julgamento do processo não for deste juízo, ou seja, advindos de outras Comarcas. Anelise determinou, ainda, a remoção no prazo de cinco dias, para as respectivas comarcas, de presos que tiverem processos cuja competência para julgamento for de outra comarca, sob pena de responsabilidade da autoridade policial.

As informações são do TJMA


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