A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Coreau, com atuação no TSE, segundo fontes de Brasília, acatou, no último dia 20, parcialmente, a posição da procuradora eleitoral, no Maranhão, Carolina da Hora, que considerou o vice-governador João Alberto, candidato a senador, na chapa de Roseana Sarney, inelegível por ter presidido, por duas vezes, reunião do Conselho de Gestão Estratégica das Políticas Públicas do Governo do Maranhão, nos dias 24 de maio e 27 de junho de 2010. Aqui, no Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral-TRE havia aprovado a elegibilidade de João Alberto.
Para a vice-procuradora geral eleitoral, o entendimento do TRE maranhense não merece prevalecer. “É necessário esclarecer que o Supremo Tribunal Federal entende que considera-se impedimento do governador qualquer fato que o empeça, temporariamente, de exercer suas funções, não podendo a Constituição Estadual limitá-lo às hipóteses de gozo de férias e de doença, para, só nesses casos, admitir sua substituição pelo Vice-governador.
No Parecer de nº9796/2010-SC, a vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, disse que nas reuniões do Conselho, a governadora não comparecer e foi substituida pelo vice-governador João Alberto, que presidiu os trabalhos e, nesta condição, praticou atos de governo, razão pela qual é considerado inelegível com base no artigo 1º, Parágrafo 2º, da Lei Complementar nº64/90.
A vice-procuradora geral eleitoral, entretanto, não considerou que o fato do vice-governador ter representado a governadora, na posse da Procuradora geral de Justiça do Maranhão, tenha respaldo para torná-lo inelegível, diferente da sua inelegibilidade por ter participado das duas reuniões do Conselho de Gestão Estratégica das Políticas Públicas do Governo do Maranhão. O Parecer já foi encaminhado ao ministro relator do processo, Aldir Passarinho Júnior.

25/08/2010 às 16:16
Qual teu e-mail, p/ eu te mandar o parecer?
Resposta
luiscardoso@live.com
Obrigado pela cobaloração
Abraços!
25/08/2010 às 16:19
A ementa é a seguint:
ELEIÇÕES 2010. RECURSO ORDINÁRIO. REGISTRO DE CANDIDATURA. SENADOR DA REPÚBLICA. I – SUBSTITUIÇÃO DE GOVERNADOR DO ESTADO. AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, & 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90.
25/08/2010 às 18:49
Paulo, tu acha mesmo que o TSE vai declarar o João Alberto inelegivel????
Só em sonho que o Sarney vai deixar!
Esse TSE é uma puta na mão do sarney, ele deita e rola por lá.
25/08/2010 às 20:25
Cardoso,
Esse ficha suja, vamos fazer o sequinte com ele, basta ele devolver as diárias que ele comeu só para presidir essas reuniões do conselho de gestão, duvido que ele devolve, ele prefere ficar inelegível?
25/08/2010 às 21:25
Pode haver outros interesses em tornar João Alberto inelegível. Como vai mal das pernas na eleição ao Senado, assim, seria o caso de retornar à vaga de vice, onde acredita ser mais fácil, já que não precisa tirar um único voto. Quem sai mal na foto, definetivamente, é o sarnopetista Washigton Macaxeira. É eseprar pra ver.
25/08/2010 às 22:41
“Os processos de Roseana, realmente, nunca são julgados. Quando teve a queda do Jackson, havia um processo igual contra ela e até hoje nunca foi julgado, não passa do Ministério Público Federal (MPF). Tem outros processos contra ela, como o do caso Usimar e da Lunus que nunca chegou ao término”. É este o Brasil, do Fome Zero, do zeros grau, e da justiça “100″ independência, 10 organizada . Tendenciosa aos verdadeiro fichas sarney,digo suja.
26/08/2010 às 02:26
Noooooosa!! como o tempo é cruel!!!