Des. Marcelo ressaltou que a Constituição veda toda e qualquer censura à difusão da informação, principalmente no caso de reportagens.

Domingos Costa

A imprensa maranhense obteve uma grande conquista nesta terça-feira (11) com a publicação de uma decisão judicial no Tribunal de Justiça do Maranhão.Em uma ação movida contra o blogueiro Rui Porão, da cidade de Imperatriz, de autoria do atual secretário Municipal de Comunicação, Sergio Macedo, o Desembargador Marcelo Carvalho Silva decidiu em favor do jornalista e exaltou a importância da liberdade de manifestação.Na despacho assinado no último dia 03 de julho, o magistrado além de conceder o efeito suspensivo à decisão de primeiro grau, ressaltou que comunga com a opinião do Ministro Fux.

“A Constituição Federal veda toda e qualquer censura à difusão da informação, principalmente no caso de reportagens. Apesar de não se tratar de direito absoluto, Fux assinalou que a liberdade de expressão é um dos mais relevantes núcleos dos direitos fundamentais de um Estado Democrático de Direito. Essa liberdade, segundo o ministro, abrange todo tipo de opinião, convicção, comentário, avaliação sobre qualquer tema ou sobre qualquer indivíduo, envolvendo tema de interesse público ou não“, destacou o desembargador.

Ainda na decisão sobre o agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, o desembargador Marcelo continua incisivo e contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível de Imperatriz-MA, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais de nº 802077-77.2017.8.10.0040.

Macedo conseguiu decisão em primeira instância, mas Porão derrubou no TJ-MA…

“Chega do tempo militar!! Estamos em pleno Estado de Direito. A sociedade precisa e necessita saber das ações que correm no judiciário. O Judiciário não pode ser uma caixa preta. Já sucumbiu como bem disse autor baiano JORGE AMADO ” já soçobrou “. A verdade deve ser dita e publicada”, disse o magistrado.

E concluir…

“Concedo o efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento. O agravado deverá exercer em toda plenitude o seu dever de publicar fatos condizentes e reais da gestão pública do país.”

– CONFIRA A ÍNTEGRA DA AÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AQUI – 

Na decisão, o magistrado Marcelo Carvalho Silva ainda destaca: “Chega do tempo militar!”


ÚLTIMAS NOTÍCIAS

O desnecessário viaduto conhecido por Bacabeirinha, pela semelhança com uma obra na entrada da cidade de ...
O presidente da Famem, o prefeito de São Mateus, Ivo Resende, chega ao seu quarto ano ...
Integrantes da Marinha do Brasil realizaram um treinamento sobre condução de embarcações no Balneário da Tiúba, ...
Foi uma ótima parceria que durou pouco mais de 3 anos, mas foi encerrada sem traumas ...
Rendimento dos maranhenses é de R$ 969 em média; moradores do DF seguem apresentando a maior ...
Por Felipe Mota A Secretaria Municipal de Educação (Semed) de São Luís contratou a empresa FORT ...

Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.