Ex-prefeita de São Vicente de Férrer é condenada por improbidade administrativa

    A falta de implantação da disposição ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, em São Vicente Férrer, e os consequentes danos sociais resultaram na condenação de Maria Raimunda Araújo Sousa por improbidade administrativa.

    A Justiça suspendeu os direitos políticos da ex-prefeita por três anos; determinou o pagamento de multa civil de quatro vezes o valor da última remuneração recebida no exercício do cargo, com correção monetária; proibiu-a de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

    A sentença, proferida em 8 de junho, é resultado de Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ambiental ajuizada, em agosto de 2014, pelo promotor de justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves, à época titular da Comarca de São Vicente Férrer.

    O Ministério Público do Maranhão denunciou, na ACP, que os resíduos sólidos eram depositados indiscriminadamente no lugar denominado “Lixão” em decorrência da omissão da Prefeitura de São Vicente Férrer.

    “Indiscutivelmente, a formação de um depósito de lixo a céu aberto compromete e impede o uso direto e indireto de recursos naturais por ele afetados, assim como desperdiça recursos naturais por ele afetados, assim como desperdiça recursos públicos na manutenção e na futura despoluição desses locais”, questionou o representante do MPMA.

    A multa civil deverá ser revertida aos cofres do Município de São Vicente Férrer

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    Disputa pela sucessão de Janot deve apontar Nicolao Dino o mais votado

    O recente episódio que envolveu o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, e o sub-procurador Geral Eleitoral, Nicolao Dino, durante a votação da cassação do presidente Michel Temer, ao contrário do que muitos divulgaram, fortaleceu o irmão do governador Flávio Dino junto aos procuradores. Ele deve ser o candidato à sucessão de Rodrigo Janot mais votado agora no final de junho.

    Nicolao Dino é o escolhido do próprio Janot para lhe suceder. A Associação Nacional dos Procuradores da República emitiu uma nota em apoio ao irmão do governador do Maranhão e de repúdio ao ministro Gilmar Mendes.

    Dino saiu fortalecido por um lado, mas perdeu a oportunidade de ter o seu nome escolhido na lista tríplice dos mais votados pelo presidente Temer. Desde o período de Lula que a escolha sempre recaiu no mais votado, assim como na gestão e meia da presidente Dilma Rousseff.

    Mas isto não significar dizer que o presidente Mhichel Temer esteja na obrigação de escolher o mais votado. Ele pode fazer como o governador Flávio Dino que escolheu como procurador Geral do MP o segundo mais votado.

    O ex-senador José Sarney já havia pedido ao presidente Temer que não escolha Nicolao Dino se ele for o mais votado, temendo que o nome de Roseana Sarney volte para o clube da Lava Jato por indicação de Dino.

    Sarney teve peso na votação que manteve o presidente da República no cargo, através do voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

    Estão inscritos para a eleição interna como candidatos Nicolao Dino, Ela Wiecko, Mario Bonsaglia, Raquel Dodge, Carlos Frederico e Sandra Cureau.

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    DPE ingressa com ação para garantir acesso do consumidor ao UBER

    A Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), ajuizou na manhã desta sexta-feira (9), Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, contra o Município de São Luís, para garantir aos consumidores o direito de fazer uso do serviço de transporte gerido por aplicativos, a exemplo do Uber.  

    Foi solicitado que o Município de São Luís se abstenha de efetuar apreensões ou quaisquer outras medidas coercitivas tendentes a proibir a circulação dos veículos prestadores deste serviço. Em caso de descumprimento, foi requerida multa no valor de R$ 50 mil para cada autuação indevida.

    Segundo o defensor público Marcos Vinícius Fróes, a ACP requer a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 429/2016, que proíbe o Uber, por expressa violação formal e material à Constituição Federal de 1988, bem como reconheça a inaplicabilidade da Lei nº 3430/1996 aos prestadores do referido serviço, de forma a garantir que os consumidores ludovicenses tenham acesso ao serviço de transporte privado, contribuindo assim para a melhoria do sistema de mobilidade urbana de São Luís.

    O defensor público Luís Otávio de Moraes Filho destacou que o Nudecon combaterá toda e qualquer ação daqueles que agirem contrariamente aos princípios norteadores da mobilidade urbana. “Precisamos ser vigilantes para garantirmos os direitos do cidadão em todos os aspectos, inclusive com relação à mobilidade de seus cidadãos”, observou.

    Também titular do Nudecon, o defensor público Rairom Laurindo Pereira dos Santos, lembrou que o Município de São Luís foi acionado depois de inúmeras tentativas de solucionar o problema na seara administrativa. “Além de abrirmos o procedimento de tutela coletiva, no dia 22 de fevereiro último, também encaminhamos recomendação ao Município para que não fossem mais aplicadas multas ou efetuadas apreensões dos veículos prestadores do serviço de transporte gerido por aplicativos. Contudo, a SMTT além de não apresentar resposta à Recomendação, voltou posteriormente a realizar as mesmas apreensões consideradas ilegais, o que prejudica acima de tudo os consumidores, daí a necessidade do ajuizamento da ação”, ressaltou.

    Por fim, o defensor público Alberto Bastos destacou que “a medida adotada tem por finalidade precípua garantir à população um meio legalizado de transporte, que possa servir como alternativa ao serviço público prestado através de concessão pelo Município de São Luís.

    Assinam também a petição os Defensores Públicos Alberto Bastos, Benito Pereira, Diego Oliveira e Gabriel Furtado.

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    TSE: Ministério Público pede impedimento do ministro Admar Gonzaga

    JC Online

    No retorno do julgamento, Nicolau Dino pediu impedimento de ministro, mas tribunal rejeitou

    Ministro foi advogado de Dilma
    Foto: TSE

    O vice-procurador-geral eleitoral Nicolao Dino pediu o impedimento do ministro do TSE Admar Gonzaga na votação pela cassação da chapa Dilma-Temer, cujo julgamento começou há quatro dias.

    Admar foi advogado da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) na campanha presidencial de 2010. A saída dele poderia modificar o resultado da votação, já que a previsão é que o placar fosse apertado e com tendência pró-Temer. O ministro havia sido indicado pelo presidente Temer para o cargo.

    O ministro Luiz Fux interveio e afirmou que não havia contaminação por impedimento, pois a discussão seria estritamente jurídica “à luz do voto do relator”.

    Os demais ministros rejeitaram por unanimidade o pedido de Nicolao Dino.

    JULGAMENTO

    Com expectativa de ser concluído nesta sexta-feira (9), o julgamento da chapa Dilma-Temer chega ao quarto dia no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Iniciada por volta das 9h30, a 1ª sessão chegou do dia chegou ao fim com a revelação do voto do ministro Herman Benjamin. O relator optou pela cassação da chapa Dilma-Temer.

    Para a tarde, ficou acertado que cada ministro terá cerca de 20 minutos para proferir o seu voto. Restam os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira, Rosa Weber, Luiz Fux, e o presidente do tribunal, em caso de empate, Gilmar Mendes.

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    Temer muda versão e admite que usou avião particular da JBS em 2011

     Folha de São Paulo

    Depois de negar o uso de um jato do empresário Joesley Batista para viajar para a Bahia em 2011, o presidente Michel Temer mudou o posicionamento oficial nesta quarta-feira (7) e disse que utilizou um avião particular para levar sua família a Comandatuba, no litoral do estado.

    (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

    Em nota oficial, o peemedebista ressaltou, no entanto, que “não sabia a quem pertencia a aeronave” e que “não fez pagamento pelo serviço” de transporte.

    Em depoimento à PGR (Procuradoria-Geral da República), o empresário Joesley Batista afirmou que o presidente e sua mulher, a primeira-dama Marcela Temer, viajaram em jato particular do executivo da JBS quando o peemedebista era vice-presidente.

    Segundo Joesley, a viagem de ida a Comandatuba ocorreu no dia 12 de janeiro de 2011 e a de retorno a São Paulo foi feita em 14 de janeiro de 2011, mesmas datas apontadas pelo Palácio do Planalto na nota oficial. A agenda do então vice-presidente, no entanto, não registra qualquer viagem à Bahia.

    “O então vice-presidente Michel Temer utilizou aeronave particular no dia 12 de janeiro de 2011 para levar sua família de São Paulo a Comandatuba, deslocando-se em seguida a Brasília, onde manteve agenda normal no gabinete. A família retornou a São Paulo no dia 14, usando o mesmo meio de transporte”, disse.

    O Palácio do Planalto não quis responder em que circunstâncias Temer usou o jato particular. Limitou-se a afirmar que ele não pediu a aeronave a Joesley e que vai prestar explicações “no devido momento”, dentro do inquérito aberto contra ele a partir da delação do executivo da JBS.

    Na terça-feira (6), o Palácio do Planalto negou que Temer tivesse viajado a Comandatuba em janeiro e disse que o presidente só viajou àquele local em abril, em um avião da FAB (Força Aérea Brasileira).

    Perguntada pela Folha, a Secretaria de Comunicação Social afirmou não ter registro de “viagem do então vice-presidente Michel Temer em avião particular do empresário Joesley Batista”.

    Para justificar o recuo, auxiliares do presidente agora afirmam que o Planalto pesquisou a agenda de Temer em 2011 e não encontraram nenhum registro de qualquer viagem à Bahia naquela ocasião. O próprio peemedebista não se recordava desse voo.

    Segundo a equipe do presidente, foi a primeira-dama Marcela Temer quem confirmou que o voo de fato ocorrera. Ela conversou com o peemedebista na noite de terça-feira, quando ele voltou ao Palácio do Jaburu, residência oficial.

    A PGR pretende oficializar os dados informados pelo empresário nos autos do processo para apurar se a viagem ocorreu e como a informação será utilizada no inquérito sobre o presidente.

    O objetivo do empresário foi demonstrar que tinha uma relação de bastante proximidade com o presidente, diferentemente do que o peemedebista tem afirmado.

    Em entrevista à Folha, Temer reconheceu que conhecia o executivo antes da conversa que tiveram no Palácio do Jaburu, em março deste ano, mas disse que ele é um “falastrão”, “uma pessoa que se jacta de eventuais influências”.

    Reprodução
    Registro de voo
    Reprodução
    Registro de voo

    ÉTICA

    Para deslocamentos tanto profissionais como particulares, o presidente e o vice-presidente têm direito à utilização de avião da FAB (Força Aérea Brasileira), não havendo a necessidade do uso de aeronaves particulares.

    Pelo código de conduta, autoridades subordinadas à Presidência da República devem pedir autorização à comissão de ética para deslocamentos em meios de transporte privados, uma vez que a iniciativa pode configurar conflito de interesse.

    ÁUDIOS

    No encontro no Palácio do Jaburu, o executivo gravou o presidente em diálogo no qual é tratada a solução de “pendências” com o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso no rastro da Operação Lava Jato.

    O peemedebista ouviu do empresário que ele havia “zerado as pendências” com Cunha, no que sugere a compra do silêncio do ex-deputado federal, segundo a PGR.

    O conteúdo da gravação baseou parte do pedido de abertura de inquérito apresentado contra o presidente pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e que foi autorizado pelo relator da Operação Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin.

    O áudio é questionado pela defesa do peemedebista, para quem houve fraudes e cortes. A Polícia Federal realiza uma perícia para avaliar se houve modificações na gravação.

    Leia a nota na íntegra.

    *

    O então vice-presidente Michel Temer utilizou aeronave particular no dia 12 de janeiro de 2011 para levar sua família de São Paulo a Comandatuba, deslocando-se em seguida a Brasília, onde manteve agenda normal no gabinete. A família retornou a São Paulo no dia 14, usando o mesmo meio de transporte. O vice-presidente não sabia a quem pertencia a aeronave e não fez pagamento pelo serviço.

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    Presidente do TJMA reúne-se com diretores do Sindicato dos Jornalistas

    O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, reuniu-se, nesta terça-feira (23), com o presidente do Sindicato dos Jornalistas doMaranhão, Douglas Cunha, e com os diretores da entidade, Mário Reis e Uziel Azoubel.

    Os dirigentes do Sindicato solicitaram informações sobre o andamento dos processos que apuram o crime de homicídio contra o jornalista Décio Sá, ocorrido em abril de 2012. Eles ressaltaram os diversos recursos interpostos pela defesa dos acusados Glaucio Alencar e José de Alencar Miranda.

    Após contato com o desembargador José Luiz Almeida – relator dos recursos ajuizados em favor dos acusados – o presidente do Tribunal de Justiça informou aos sindicalistas que todos os recursos que chegaram à Corte estadual de Justiça passaram por julgamento, porém foram ajuizados novos pedidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no momento, aguardam decisão.

    Na oportunidade, o desembargador Cleones Cunha orientou os diretores do Sindicato dos Jornalistas a buscarem o Superior Tribunal de Justiça para verificarem o trâmite dos recursos diretamente relacionados ao caso do assassinato dorepórter Décio Sá.

    Após o julgamento dos mencionados recursos pelo STJ, o processo – dependendo do entendimento – retornará ao Juízo do 1º Grau, para o regular prosseguimento.

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    Mantida condenação de ex-prefeito Sebastião Madeira por ato de improbidade

    Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram, por unanimidade, sentença que condenou o ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, à perda da função pública (caso existente), ao pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito no ano de 2009, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

    A sentença – proferida pela juíza da Vara da Fazenda Pública, Ana Lucrécia Bezerra Sodré – também proibiu aempresa Limp Fort Engenharia Ltda de contratar com o Poder Público, de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública de Responsabilidade por Atos de Improbidade Administrativa contra Sebastião Madeira e a empresa Limp Fort Engenharia, alegando que o prefeito teria celebrado, indevidamente, contrato de prestação de serviços de limpeza urbana com a empresa, sem a realização de processo licitatório, sob a alegação de dispensa em razão da emergência da situação.

    De acordo com o MPMA, a dispensa configurou burla (fraude) ao procedimento licitatório e violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, se enquadrando nas condutas descritas pela Lei de Improbidade Administrativa.

    O ex-gestor e a empresa recorreram da sentença, sustentando a sua nulidade por ausência de dosimetria, individualização e fundamentação das penas. Afirmaram alegitimidade e legalidade da conduta, com ocorrência da efetiva deflagração do processo licitatório, e defendendo a regularidade da contratação excepcional.

    Para a relatora, desembargadora Ângela Salazar, não houve o cerceamento de defesa alegado pelas partes, já que o juiz dispunha de dados suficientes à formação de seu livre convencimento para o julgamento antecipado da ação, bem como atentou para o princípio da razoabilidade e proporcionalidade na fixação das penas.

    Sobre o ato, a magistrada frisou a imposição constitucional para contratação direta e indireta, pela Administração Pública, por meio de processo licitatório, cujas exceções devem ser devidamente justificadas e formalizadas em processo.

    Para a desembargadora, a contratação de serviços de limpeza urbana não é fato imprevisível a qualquer administrador, pois se trata de atividade rotineira e permanente, que não configura emergência e não se submete às hipóteses de exceção previstas na Lei de Licitações.

    A relatora manteve as condenações contra Sebastião Madeira e a empresa Limp Fort, entendendo que a desídia, falta de planejamento e má gestão não se inserem no conceito de situação emergencial defendido pelas partes, que criaram uma “emergência fabricada” para justificar a contratação direta por dispensa de licitação.

    “O conjunto probatório demonstra, com a segurança e certeza necessárias e exigíveis, o elemento subjetivo na contratação direta realizada pelo então prefeito, bem como alesão ao erário, caracterizando o ato de improbidade por afronta aos princípios da Administração Pública”, avaliou.

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    Bomba! Advogado de Flávio Dino e assessor de Nicolau Dino são presos pela Polícia Federal

    A Polícia Federal, em Brasília, cumpriu as prisões do procurador da República, Ângelo Villela, assessor direto do sub-procurador Geral da República e procurador do Tribunal Superior Eleitoral, Nicolau Dino, bem como de Willer Tomaz, advogado do governador Flávio Dino, na capital federal. Os dois estão envolvidos com o dinheiro da JBS.

    Willer Tomaz (à esquerda) e Ângelo Villela foram fotografados clandestinamente por Joesley Batista, na casa do advogado, numa das reuniões secretas – Joesley Batista

    Villela foi apontado pelos delatores de repassar informações que interessavam ao grupo JBS. Ele, que é lotado na Procuradoria Geral da República, passou documentos sigilosos para o dono da empresa, Joesle Batista.

    As investigações mostraram que o procurador foi cooptado por uma figura que transita com desenvoltura entre magistrados da capital federal. Trata-se do advogado brasiliense Willer Tomaz, que advoga as causas de Flávio Dino em Brasília.

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    Presidente do STF é defensora da ampla liberdade de expressão

    “Queremos saber quais são os problemas com uma Constituição que garante tão amplamente liberdades, inclusive a liberdade de imprensa, e com um texto que não necessita de grande intervenção para ser interpretado: é proibido qualquer tipo de censura”, disse a ministra Cármem Lúcia durante evento em Brasília.

    E mais: “O Brasil não é país que garanta livremente a liberdade de jornalista. Quero apurar isso de uma forma até melhor”.

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    Uma tragédia de um ser humano incapaz anunciada no Estado do Maranhão

    Lorena de Sales Rodrigues Brandão é a nova juíza da 16ª Vara Cível do TJMA no caso LUIS GUILHERME O ”GUI”. Ela substitui a juíza Alice Prazeres Rodrigues que determinou a retirada do HOME CARE da residência do casal de Advogados Moreira Serra Junior e Will Ferreira . Gui foi parar na UTI do São Domingos. E ela entrou de férias.

    Talvez não resistiu a tanta indignação da sociedade brasileira, em especial da maranhense, já que a decisão tomou proporções inimagináveis. A repercussão já atinge todo o território nacional e respinga na cúpula do TJ. Na visão deste causídico e sindicalista a mudança de juiz em face do corporativismo nada mudou o rumo do processo. Os advogados do caso protocolaram petição na Vara sob comando da Dra. Lorena e juntaram o laudo médico que atesta que GUI não poderia ser internado em UTI de hospital. Portanto não poderia estar no HSD.

    Esse laudo foi encaminhado pelo Dr. Moreira Serra à CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – CASSI.

    A juíza Lorena despachou ontem no sentido de que a CASSI se manifestasse em 24hs sobre o laudo.

    Ora senhores (as). Nos termos da Súmula 321, do Superior Tribunal de Justiça , o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. Neste sentido, as clausulas firmadas devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao segurado, mormente quando , como na espécie, o ajuste se caracteriza como de adesão.

    Há expressa indicação médica recente para realização de serviços de home care. E o tratamento domiciliar é uma extensão do atendimento realizado no ambiente hospitalar. Portanto, independe de clausula contratual expressa obrigando a operadora do plano de saúde no caso a CASSI de subsidiá-lo.
    Outro aspecto a ser observado é que o serviço de HOME CARE vinha sendo prestado normalmente desde janeiro de 2017. As regras comuns de experiência demonstram que através desse serviço o paciente é atendido em casa, com mais conforto, o carinho da família e um risco de infecção hospitalar menor, o que vem de encontro aos próprios interesse da CASSI. Uma infecção hospitalar traria gastos muito maiores do que a internação domiciliar.

    A juíza Lorena de posse do laudo médico deveria sim decidir definitivamente a lide ao invés de proferir despacho protelatório para que a CASSI se manifestasse. A matéria é exclusivamente de direito. Ou então deveria marcar audiência de imediato.

    Portanto o GUI já está com infecção e está recebendo medicamento de custo de mais de 500 dólares.

    Está na hora da CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA mostrar para que existe ou vai aguardar GUI MORRER para agravar a crise e o MARANHÃO virar manchete internacional e um pandemônio de protestos e revolta.

    MOZART BALDEZ
    Advogado
    Presidente do SAMA – SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO MARANHÃO

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    Suspensa decisão que retirou blog do ar sob pena de prisão de jornalista

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão do juízo da 2ª Vara Cível de Campo Grande (MS) que determinou a retirada do ar do “Blog do Nélio”, de responsabilidade do jornalista Nélio Raul Brandão. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 26841.

    A suspensão do blog, sob pena de prisão do jornalista, foi determinada em ação movida pela Associação Sul-mato-grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP) em defesa de seus associados, contra reportagens ali publicadas. Inicialmente, o juízo de primeiro grau determinou a exclusão de trechos de algumas notícias e fixou multa diária de R$ 1 mil caso o jornalista descumprisse ordem de se abster de publicar novas matérias com conteúdo pejorativo aos associados da ASMMP. Em nova petição, a entidade alegou que houve publicação de novo conteúdo e obteve a decisão que mandou retirar o domínio eletrônico do ambiente virtual.

    Na reclamação, Nélio Brandão argumenta que a matéria que motivou a decisão “descreve fatos públicos e notórios de interesse da população sul-mato-grossense” a respeito de gastos e uso do orçamento, com fundamento em dados publicados no Diário Oficial do próprio Ministério Público estadual. Segundo o editor do blog, as decisões que deferiram as tutelas de urgência vão de encontro à eficácia da decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que afastou qualquer censura à atividade da imprensa.

    Liberdade de expressão
    Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que o teor da decisão questionada justifica a excepcional atuação do Supremo com fundamento na ADPF 130, na qual a Corte ressaltou a plenitude do exercício da liberdade de expressão como decorrência da dignidade da pessoa humana e como meio de potencialização de outras liberdades constitucionais.

    Ao deferir a cautelar pleiteada, o ministro Toffoli assinalou que há plausibilidade na tese de que a determinação de retirada do blog, sob pena de prisão do profissional, constitui intervenção vedada ao poder de polícia estatal perante eventuais abusos no exercício da liberdade de manifestação de pensamento. E ressaltou que a decisão impede, inclusive, a veiculação de outras notícias que sequer têm relação com as que motivaram a ação da ASMMP.

    O ministro assinalou que, mais do que o esvaziamento do potencial informativo da atividade jornalística, científica, artística, comunicacional e intelectual desenvolvida, a efetivação da medida imposta pelo juízo de origem se assemelha à intervenção censória sobre veículos de comunicação impeditiva de novas publicações (como o fechamento de uma editora), na medida em que inviabiliza um canal de comunicação amplamente difundido na sociedade contemporânea.

    “Estamos na Era das Novas Mídias”, afirmou. “Essa nova realidade revolucionou os nossos hábitos e, inevitavelmente, as formas de jornalismo. Mudou-se o suporte, mas não o fim maior, a informação”.

    Segundo Toffoli, toda a lógica constitucional da liberdade de expressão e da liberdade de comunicação social aplica-se ao jornalismo digital, “o que resulta na mais absoluta vedação da atuação estatal no sentido de cercear, ou no caso, de impedir a atividade desempenhada pelo reclamante”.

    Ascom STF

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