Para viabilizar as atividades do Conselho Tutelar de Passagem Franca, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 21 de março, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela em desfavor do Município, para que sejam garantidas, em 30 dias, condições adequadas para o funcionamento do órgão.

Prefeito Marlon Torres

As providências pedidas incluem a designação de pessoal administrativo; fornecimento de mobília em bom estado de conservação; material de expediente; linha telefônica fixa ou móvel; computadores com acesso à internet; impressora, bebedouro; ar condicionado e máquina fotográfica.

OMISSÃO
Atualmente, o Conselho funciona na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social. Sem sede fixa, o órgão não tem mobília e equipamentos suficientes para o exercício de suas atividades.

Os itens disponíveis incluem um computador sem acesso à internet, uma impressora, poucos armários para documentos e materiais.

Não há bebedouro e linha telefônica.
A recepção fica numa área aberta e as salas não têm climatização. Também não há uma sala com isolamento acústico para ouvir vítimas de violência sexual, situações de risco ou constrangedoras.

O órgão também não possui veículo para realizar diligências.
“Esse contexto é resultado da omissão do Poder Executivo Municipal, que não fornece os recursos e a estrutura necessária para o adequado funcionamento do órgão”, afirma o titular da Promotoria de Justiça da comarca, Carlos Allan da Costa Siqueira, autor da ACP.

A multa por descumprimento pedida é de R$ 2 mil diários, a ser transferida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Ao final do julgamento da ação, o Ministério Público solicita, ainda, que o Município seja condenado a destinar recursos orçamentários para a aquisição de um veículo, além da construção ou aquisição de uma sede exclusiva e permanente para o Conselho.


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