O ex-prefeito de Senador Alexandre Costa, Valdeci César Meneses, foi condenado pelo Judiciário da comarca de Governador Eugênio Barros por irregularidades no balanço geral do exercício financeiro de 2011, reprovado pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A sentença, da juíza Sheila Silva Cunha, condenou o ex-prefeito ao ressarcimento integral de R$ 1.060.861,44, atualizados; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos; ao pagamento de multa civil de 20 vezes o salário de prefeito municipal, valor a ser revertido em favor do município e, ainda, à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Na Ação Civil de Improbidade Administrativa movida contra o ex-prefeito, o Ministério Público estadual alegou que os atos constatados pelo Tribunal de Contas causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública, que incluem a remessa fora do prazo legal dos documentos relativos ao PPA (Plano Plurianual) e à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias); fraudes em processos de licitação e outras irregularidades.

Os atos apontados foram comprovados nos relatórios técnicos que embasaram o julgamento das contas pelo TCE, órgão oficial que tem competência constitucional para essa análise. Em sua defesa, o réu se limitou a impugnar as provas apresentadas nos autos afirmando suposta nulidade por ausência de citação do julgamento pelo TCE, sem prova do alegado.

IMPROBIDADE – Em sua análise, a juíza de direito Sheila Silva Cunha verificou que o ex-prefeito cometeu vários atos de improbidade administrativa: não obedeceu as regras básicas de direito financeiro, administrativo e orçamentário, por não ter enviado, no prazo legal, o PPA e a LDO; não cumpriu o exigido com gastos com desenvolvimento da educação, fundamental e deixou de aplicar o percentual mínimo para a melhoria do ensino.

O ex-gestor também promoveu contratação direta sem o devido processo de licitação, como manda a Lei Nº 8.666/1993, em 17 processos de despesa, com a contratação de 8 prestadores de serviços sem contrato, e mais seis casos de fragmentação de despesas. Essas práticas configuram atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário no total de R$ 1.060.861,44.

“Salta aos olhos a intenção dolosa do réu, em usar o público como se privado fosse, não respeitando regras simples a qualquer gestor. Portanto, o dolo se extrai da análise em conjunto das várias irregularidades cometidas pelo réu, a demonstrar sua intenção livre e consciente de usar a administração pública como se privada fosse, em contrariedade à Constituição e às leis”, sentenciou.


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