Senador maranhense disse que as autoridades não podem ter mais direitos e privilégios que cidadão comum

O Senado Federal aprovou por unanimidade na noite desta quarta-feira (27), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013, que acaba com foro especial para diversas autoridades. Pelo texto aprovado, fica mantido o foro por prerrogativa de função somente para o presidente da República e para os presidentes do Supremo Tribunal Federal, da Câmara dos Deputados e do Senado.

Ministros de estado, governadores, prefeitos, presidentes das câmaras municipais e assembleias legislativas, presidentes e ministros de tribunais superiores e de justiça dos estados, ministros do Tribunal de Contas da União, além do procurador-geral da República, embaixadores, integrantes de tribunais regionais, juízes federais e integrantes do Ministério Público, perdem o foro especial

Para o senador Roberto Rocha (PSB-MA), o Brasil avança ao igualar os direitos das autoridades públicas aos do cidadão comum. “Existem quase 40 mil pessoas com direito ao foro privilegiado. É irreal e algo que não existe em países como os Estados Unidos e no continente europeu. A nossa constituição é muito clara, quando diz que todos são iguais perante a lei. Portanto, o fim do foro privilegiado coloca todos no mesmo patamar de direitos e deveres”, disse.

A Proposta de Emenda à Constituição permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau, nas infrações comuns. Além disso, a PEC inclui expressamente a proibição de que seja instituído qualquer outro foro especial no futuro. “O fim do foro corrige distorções e impede que mais injustiças possam reinar ainda no Brasil. Igualar os direitos a todos moraliza a sociedade e deixa para trás fragmentos e costumes aristocráticos e incomuns”, afirmou Roberto Rocha.

Se aprovada em segundo turno no Senado, a PEC 10/2013 será encaminhada para deliberação em dois turnos na Câmara dos Deputados. Se for aprovada, ela segue para a promulgação pelo presidente do Congresso Nacional.

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