Desembargador presidente do TRE é acionado pelo CNJ

    O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou pedido de providências, de ofício, para que o desembargador Tyrone José Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), preste esclarecimentos sobre fatos divulgados em notícia jornalística sobre suposta irregularidade cometida na soltura de três presos de alta periculosidade.

    De acordo com uma notícia que chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça, três homens, presos sob a acusação de homicídio duplamente qualificado e fora do grupo de risco para a Covid-19,  teriam obtido alvará de soltura, após concessão de liminar pelo magistrado, fundamentada em excesso de prazo da prisão preventiva e na pandemia do novo coronavírus.

    Recomendação
    Em resposta a questionamentos feitos pelo veículo de comunicação, o desembargador teria dito que a decisão está em consonância com a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que os três homens estão presos há mais de um ano e sem perspectiva de julgamento, já que a epidemia da Covid-19 suspendeu as sentenças de júri.

    Diante da invocação de ato normativo do CNJ como fundamento para a concessão da soltura, o ministro Humberto Martins solicitou mais esclarecimentos sobre os fatos narrados para verificação de eventual violação dos deveres funcionais por parte do magistrado.

    “Considerando o teor dos fatos mencionados e tendo em vista a linha tênue que separa os atos simplesmente jurisdicionais dos que detêm relevância correcional no presente caso, bem como a cautela peculiar afeta à atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, faz-se necessária a instauração de procedimento prévio de apuração para verificação de eventual violação dos deveres funcionais por parte de membro do Poder Judiciário”, disse Humberto Martins.

    O desembargador Tyrone José Silva terá um prazo de 15 dias para prestar os esclarecimentos solicitados pela Corregedoria Nacional de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

    Clique aqui para ler o pedido

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    A Justiça não para: Judiciário registra alta produtividade no período da pandemia

    O Poder Judiciário do Maranhão registrou significativa produtividade no período compreendido entre os dias 18 de março e 18 de maio deste ano.

    Levantamento feito pela Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização do Tribunal de Justiça do Maranhão mostra que, ao longo do período mencionado, no âmbito da Justiça de 2º Grau, os desembargadores deram baixa – ou seja – arquivaram definitivamente 1.550 processos, proferiram 3.901 decisões e 16.149 despachos.

    Foram julgados 7.450 processos. Aqueles incluídos em pauta para sessões de julgamento somaram 3.079. A Diretoria Judiciária – setor responsável pela tramitação de processos no 2º Grau de jurisdição – realizou mais de 152.989 movimentações no PJe (Processo Judicial Eletrônico).

    Para o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Lourival Serejo, a pandemia mostra que este é o momento certo para a inovação e aperfeiçoamento das ferramentas de trabalho remoto, de forma a dotar o Poder Judiciário de maior agilidade e eficiência no cumprimento de suas atribuições constitucionais.

    “A alta produtividade demonstra que o regime de plantão extraordinário, ocasionado pela pandemia da covid-19, consolidou-se como metodologia de trabalho apta a garantir maior eficiência na prestação jurisdicional”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo.

    PRIMEIRO GRAU

    Os magistrados de 1º Grau também se mostraram extremamente produtivos no período de 18 de março e 18 de maio deste ano. Foram realizadas 2.516 audiências, baixados 51.086 processos, proferidas 54.131 decisões e 131.471 despachos.

    Os registros indicam o julgamento de 55.969 processos. Nos sistemas informatizados de tramitação processual, foram cadastradas 1.412.386 movimentações processuais, com a inclusão de 1.752 processos em sessões de julgamentos.

    De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do TJMA, Cristiano Simas – que coordenou o levantamento como juiz responsável pelo Planejamento Estratégico – a extraordinária produtividade observada em apenas dois meses de atividade laboral “demonstra a inexorável vocação da Justiça maranhense, prestando a tutela jurisdicional de forma célere e transparente, mesmo diante das dificuldades observadas na crise da Covid-19”.

    Para o magistrado, além de representar uma necessária evolução do fluxo produtivo, “o trabalho remoto revelou-se como uma alternativa eficiente no atendimento célere das demandas sociais por justiça”.

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    Corregedor do CNJ veta participação de juiz em lives político-partidárias

    O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou, em caráter liminar, que o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís (MA), abstenha-se de participar de debates virtuais públicos que possuam conotação político-partidária, com ou sem a presença de políticos maranhenses e/ou de pessoas que, publicamente, pleiteiam se eleger ou se reeleger nas eleições de 2020, nos termos do artigo 25 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

    CNJHumberto Martins vetou participação de juiz em lives político-partidárias

    A decisão liminar foi tomada nesta terça-feira (12/5) nos autos de reclamação disciplinar formulada pelo senador Roberto Coelho Rocha (PSDB-MA) contra o magistrado. Segundo Roberto Rocha, o juiz “vem se submetendo a superexposição midiática ao lado de políticos maranhenses, participando de diversos eventos promovidos por estes, já tendo atuado em diversas lives propiciadas e agendado a sua participação em outra que ainda vai ocorrer”.

    Preservação
    Em sua decisão, o ministro Humberto Martins destacou que observou, em todos os folders eletrônicos de divulgação das lives que tiveram a participação do juiz Douglas Martins, o logotipo característico do parlamentar ou do pré-candidato que promoveu e coparticipou do encontro virtual (com símbolos e cores de partidos políticos), vinculando essa atividade virtual à militância política ou à atividade político-partidária.

    Dessa forma, segundo o ministro, o magistrado, por estar investido de jurisdição e possuir o mister precípuo de julgar, tem o dever de resguardar sua imparcialidade, sua impessoalidade e preservar para que suas decisões judiciais, sua imagem e a própria imagem do Poder Judiciário como um todo, não sejam atreladas a interesses político-partidários de qualquer natureza.

    “Na hipótese, entendo que a participação do juiz Douglas de Melo Martins, em debates ao vivo (lives) promovidos por políticos do estado do Maranhão, pré-candidatos a eleição ou reeleição, para discutir decisão judicial e temas de notório cunho político-partidário ou reveladora de atividade de militância política pode ensejar, em tese, conduta que viole deveres e vedações inerentes à magistratura”, afirmou o corregedor nacional.

    O ministro Humberto Martins determinou ainda a expedição de Carta de Ordem ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão para que promova a intimação pessoal do magistrado, a fim de que, querendo, apresente defesa prévia, no prazo de 15 dias. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

    Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2020, 18h32

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    Assembleia aprova MP que isenta do ICMS mercadorias relacionadas ao combate da COVID-19 até final de julho

    A Assembleia aprovou, por unanimidade, na quarta Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, realizada nesta segunda-feira (27), comandada pelo presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PCdoB), a Medida Provisória nº 310/2020, encaminhada pelo Executivo Estadual, isentando, até 31 de julho de 2020, o pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, sobre insumos e equipamentos relacionadas ao combate, prevenção, enfrentamento e contingenciamento da pandemia da COVID-19.

    A MP foi promulgada ao final da sessão pelo presidente da Assembleia e, portanto, entra em vigor a partir desta segunda-feira (27).

    Dessa forma, a medida estabelece que as operações internas interestaduais e de importação, bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte praticadas por pessoas físicas e jurídicas, contribuintes ou não do imposto, realizadas com os equipamentos, insumos e mercadorias destinados ao enfrentamento do novo coronavírus, ficam isentas do pagamento de ICMS.

    Dispõe também a MP que a isenção se aplica, inclusive, à diferença das alíquotas interestadual e interna.

    “Excepcionalmente, até 31 de julho de 2020, não será aplicada a cobrança sobre o álcool para fins não carburantes do percentual adicional na alíquota do ICMS destinado ao Fundo Maranhense de Combate à Pobreza – FUMACOP”, assim estabelece a MP em seu artigo terceiro.

    Importância

    O deputado Roberto Costa (MDB) justificou seu voto favorável à MP afirmando ser uma medida de fundamental importância na vida da população, neste momento de pandemia da Covid-19, e elogiou o governador Flávio Dino (PCdoB) pelas medidas adotadas de enfrentamento da doença no estado. “Medidas como essa são importantes para fazer renascer a esperança na população maranhense”, ressaltou.

    O líder do Governo, deputado Rafael Leitoa (PCdoB), disse que a isenção de impostos para os itens especificados na MP é mais uma das medidas acertadas tomadas pelo governador, assim como tantas outras já adotadas, como por exemplo, a aquisição de respiradores. “É uma ação da mais alta importância para o enfrentamento da pandemia do coronavírus no Estado do Maranhão”, frisou o parlamentar.

    “Agradeço ao governador Flávio Dino por atender à nossa indicação de reduzir impostos. Sempre votamos contra aumento de impostos nesta Casa”, afirmou o deputado Wellington do Curso (PSDB) ao justificar seu voto favorável à proposição.

    Para o deputado Zito Rolim (PDT), a MP nº 310/2020 é uma medida justa e que vem na hora certa. “Parabenizo o governador pelas medidas adotadas no sentido de buscar soluções para o enfretamento dessa pandemia”, complementou.

    “Fico feliz em contribuir com o Estado do Maranhão neste momento difícil, votando favorável a essa matéria de fundamental importância”, declarou o deputado Vinicius Louro (PL).

    Equipamentos e insumos

    Dentre a relação de equipamentos, insumos e mercadorias abrangidos pela MP, destaca-se a cloroquina, azitromicina, kit de teste para a Covid-19, baseados em reações imunológicas, vestuário e seus acessórios de proteção de plástico, luvas de proteção de plástico, kits de intubação, máscaras faciais de uso único, de tecidos; termômetros clínicos, instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro da Covi-19.

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    MPF pede a condenação do prefeito de Maracaçumé por desvio de recursos públicos

    O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública contra o prefeito do município de Maracaçumé (MA), Francisco Gonçalves de Sousa Lima (PRB), por não prestar contas dos recursos repassados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), destinados à recuperação de 10,40 km de estrada vicinal de acesso ao Pará.

    O MPF destaca que os recursos, no valor de R$ 444.231,00, foram repassados no exercício de 2013 e que o prazo final para prestação de contas encerrou no dia 1 de março de 2018. No entanto, mesmo sendo notificado pelo Incra, o prefeito deixou de se manifestar e não prestou contas dos recursos recebidos.

    Diante disso, o MPF pede que o prefeito seja notificado e apresente manifestação escrita no prazo de 15 dias e que, após recebida a inicial, considerando que as sanções por ato de improbidade postuladas na inicial não admitem autocomposição, requer a citação do requerido para contestá-la, dispensando-se a audiência de conciliação, conforme autorizado pelo artigo 334, §4º, II e 335, ambos do novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia.

    O MPF pede, ainda, que o Incra seja intimado para que, requerendo, ingresse no polo ativo da demanda; além de que seja o pedido julgado procedente, condenando-se o requerido nas penas previstas no art. 12, inciso III da Lei nº. 8.429/92, ou seja, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 

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    Justiça determina a Shopping da Ilha suspender aluguel de lojistas afetados pela quarentena

    AQUILES EMIR

    Oito lojistas estabelecidos no Shopping da Ilha, em São Luís, tiveram decisão favorável da 7ª Vara Cível de São Luís, onde ingressaram com ação para que tenham aluguel suspenso, taxa de condomínio reduzida, suspensão do 13º da taxa condominial este ano, dentre outras reivindicações, por estarem com negócios fragilizados pela interrupção de suas atividades.

    A autora da ação é a advogada Ana Cristina Brandão, que argumenta não haver dúvidas de que estes comerciantes foram pegos de surpresa pela pandemia, ainda que esta fosse previsível para a comunidade científica.

    Os shopping centers de São Luís estão proibidos de funcionar no Maranhão desde o dia 16 de março quando o governador Flávio Dino (PCdoB) baixou decreto proibindo a abertura de suas lojas, cinemas e praça de alimentação. A proibição foi ratificada semana passada, quando os empresários esperavam uma flexibilização das medidas.

    Foram beneficiadas pela decisão do juiz José Brígido da Silva Lages, ADR Alimentos, ADT Food Alimentos, Baby Store, M & J Ribeiro dos Santos Comércio Ltda., Rondney G. Melo Serviços Marítimos, S & A Comércio e Serviços e a R.C. Costa Lobo Ferreira.

    A elas foi concedida a suspensão de todas as obrigações pecuniárias do contrato de locação com o shopping center, incluindo pagamento de aluguel. redução do condomínio, isenção do pagamento do 13º aluguel do ano de 2020 e isenção do fundo de promoção e propaganda, “enquanto perdurarem as determinações de suspensão das atividades e restrição à circulação de pessoas advindas da pandemia COVID19; e período subsequente”.

    Advogada Ana Cristina Brandão é autora da ação

    Em sua decisão, o magistrado ressalta que “a pandemia poderia até ser previsível para estudiosos e parte da comunidade científica, mas suas consequências são imprevisíveis, quanto a gravidade, consequências e duração. Com isso, o Estado do Maranhão emitiu decreto primeiramente diminuindo o funcionamento dos estabelecimentos de Shopping Center e a posteriori entendeu por suspender as atividades, segundo seu entendimento, com o intuito de diminuir a aglomeração de cidadãos em um mesmo local, seguindo os passos da Organização Mundial de Saúde – OMS, que se revelou muito confusa, desorientada e insegura na medida em que afirmou que o coronavírus não era transmitido entre humanos, o que possibilitou uma maior proliferação da praga; entendimento albergado e seguido pelo Ministério da Saúde do Brasil”.

    José Lages embasa sua decisão no art. 393 do Código de Processo Civil, que diz: “O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.

    Ele ressalta ainda que durante o período em que estiveram com suas atividades suspensas, as empresas autoras e demais lojas dos shopping centers “não gozarão de nenhum dos benefícios previstos no contrato original e, ainda, ficarão impossibilitadas de auferir qualquer rendimento, afastando assim a responsabilidade contratual firmada a priori entre as partes”.

    O juiz dá prazo de 48 horas para o Shopping da Ilha cumpra a sua decisão, que pode ser acompanhada na íntegra a Decisão.

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    Município de Paço do Lumiar deve se manifestar sobre fornecimento de alimentação aos estudantes durante quarentena

    O Juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou a intimação do Município de Paço do Lumiar para se manifestar, no prazo de 72h, sobre pedido da Defensoria Pública para que forneça alimentação escolar a todos os alunos da rede pública municipal, durante todo o período de quarentena devido à epidemia de COVID – 19.

    O despacho do juiz foi emitido nos autos da Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública para que seja concedida, para determinar ao Município de Paço do Lumiar o fornecimento da alimentação escolar a todos os alunos da rede pública municipal, durante todo o período de suspensão de aulas presenciais, independente de as famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros.

    PEDIDO – Conforme o pedido da Defensoria Pública, o fornecimento da alimentação deve ser efetivado da forma mais conveniente para a Administração Pública Municipal, seja pelo repasse de verba à família mediante fornecimento de cartão-alimentação ou outro do tipo, seja pela oferta de cestas básicas/kit alimentação, ou, ainda, por outras estratégias legais a serem implementadas, desde que não gere ônus para as famílias.

    Consta ainda do pedido que seja dada ampla publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitam tenham conhecimento de tal benefício; e que a distribuição seja realizada de forma a evitar aglomerações, adotando, em qualquer caso, todas as medidas profiláticas recomendadas pelas autoridades sanitárias para preservação da saúde dos servidores envolvidos.

    O Ministério Público estadual também deverá ser intimado do despacho, para acompanhar o andamento da ação.

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    Assembleia Legislativa adota medidas de contenção de gastos para ajudar no combate ao novo coronavírus

    O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), por meio da Resolução Administrativa 161/2020, adotará um conjunto de medidas de contenção de gastos no Parlamento Estadual, durante o período de suspensão das atividades na Casa, em razão do momento econômico causado pela pandemia do novo coronavírus.  Com a economia,  o Poder Legislativo pretende colaborar com recursos para o combate à doença no Maranhão.

    A matéria foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo de segunda-feira (30) e já está em vigor.

    Segundo a Resolução, ficam suspensas, por 60 dias, as emissões de novas Ordens de Fornecimento e Serviços relativas à execução dos Contratos Administrativos ajustados entre a Assembleia Legislativa e particulares, tais como o agenciamento de viagens, emissão, reserva, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, rodoviárias, fluviais e ferroviárias; a prestação de serviços de buffet e de hotelaria, assim como de alimentação a convidados oficiais.

    Além disso, também ficam suspensos o fornecimento de materiais de expediente e a prestação de serviços de locação de ônibus e micro-ônibus, entre outras medidas.

    O chefe do Legislativo maranhense, deputado Othelino Neto (PCdoB), ressaltou que a Resolução tem como objetivo promover o equilíbrio das contas públicas e tentar amenizar os impactos econômicos inevitáveis, que foram provocados pelo atual momento de emergência sanitária. “Seguimos nos adaptando ao atual cenário, agindo com responsabilidade e adotando todas as medidas necessárias para ajudar a tentar amenizar o abalo econômico provocado pela pandemia”, assinalou.

    Outras Medidas 

    Desde o último dia 17, a rotina do Legislativo Estadual foi alterada por conta da pandemia da COVID-19. Foi adotado um conjunto de medidas preventivas visando garantir a segurança dos deputados e servidores.

    Na primeira Resolução Administrativa, ficaram suspensos o acesso de visitantes e usuários às dependências da Alema e a realização de eventos coletivos não relacionados diretamente às atividades legislativas do Plenário e das comissões.

    Após a confirmação do primeiro caso de coronavírus no Maranhão, foi publicada uma nova Resolução Administrativa, que determinou a suspensão das atividades da Casa por 15 dias, mantendo apenas os serviços considerados essenciais, com regimes de rodízio, plantões, redução de expediente ou trabalho remoto.

    Para garantir a votação e a discussão de matérias que poderiam perder a eficácia, caso não pudessem ser apreciadas a tempo, principalmente aquelas ligadas à área da saúde, que contribuirão significativamente para o combate à COVID-19, o Parlamento aprovou, no último dia 25, a Resolução Legislativa, que instituiu Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.

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    Em mais uma sessão com votação remota, Assembleia aprova matérias urgentes contra a pandemia do novo coronavírus

    A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na segunda Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, realizada nesta sexta-feira (27), o Decreto do Executivo Municipal de São Luís, que declara estado de calamidade pública na capital, além de duas Medidas Provisórias do Governo do Estado, uma propondo a inclusão do álcool gel na cesta básica, com redução do ICMS do produto, e outra dispondo sobre a Perícia Oficial de Natureza Criminal.

    A sessão foi convocada pelo presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PCdoB), conforme a Resolução Legislativa que garante a realização de sessões extraordinárias remotas para a deliberação de temas importantes e urgentes de interesse dos maranhenses, sempre que necessário, neste período de isolamento social por conta da pandemia do novo coronavírus.

    Após a aprovação, as matérias foram promulgadas pelo presidente do Parlamento Estadual, que reforçou a importância das sessões deliberativas remotas. “Cumprimento todos e agradeço pela disponibilidade em realizarmos mais essa sessão remota importante para o Maranhão, tendo em vista que não podemos estar juntos. E sempre que necessário, convocaremos novamente para deliberarmos sobre temas relevantes visando resguardar o bem-estar da população maranhense”, ressaltou.

    Na oportunidade, o chefe do Legislativo comentou sobre a relevância das mensagens aprovadas, diante do crescimento do número de casos no Estado, e chamou a atenção para as recomendações de higiene orientadas pelo Ministério da Saúde.

    “Não temos controle da evolução da incidência da COVID-19, então, especialmente, agora, devemos estar atentos aos cuidados com a higiene pessoal para evitar que mais casos aconteçam. Também precisamos garantir a proteção das pessoas do grupo de risco, como é o caso dos idosos, e evitar aglomerações para que, no menor espaço de tempo, possamos retornar à normalidade”, disse Othelino.

    Redução do ICMS

    À distância, de forma online, os 36 deputados presentes na sessão remota interagiram e debateram acerca das proposições em pauta na Ordem Do Dia. Uma das iniciativas mais elogiadas foi a Medida Provisória, que inclui dispositivos à Lei 7.799/02, para reduzir a alíquota de 18% para 12%, nas operações internas e de importação de insumos para fabricar álcool gel, luvas e máscaras médicas e hipoclorito de sódio 5%. A MP sugere, ainda, a inclusão de produtos destinados à prevenção da infecção pelo novo coronavírus, como álcool gel e álcool 70%, na cesta básica.

    “O Governo está de parabéns, mas peço que inclua nos seus pacotes de medidas auxílio para os municípios, com o envio de materiais de proteção individual como máscaras, luvas, álcool gel, tendo em vista a dificuldade para compra dos produtos nesses locais”, sugeriu o presidente da Comissão de Saúde, deputado Ciro Neto.
    A Medida Provisória também foi elogiada por deputados oposicionistas. “Historicamente, fui contra o aumento de impostos do governo. Mas quando ele se redime e apresenta diminuição, seria contraditório não votar a favor. Por isso, voto sim”, justificou o líder da oposição na Assembleia, deputado César Pires.

    No mesmo sentido, o deputado Adriano Sarney se pronunciou. “Fico feliz por essa decisão, porque fiz uma indicação nesse sentido e, claro, sempre votarei a favor da redução de impostos. Mais uma vez, parabenizo o governador pela iniciativa”, destacou.

    Decreto Municipal

    Em seguida, o deputado Duarte Jr. comentou sobre o Decreto Municipal, aprovado por unanimidade, reconhecendo estado de calamidade pública em São Luís, para enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19 e do aumento do número de casos de H1N1.

    “Assim como o Governo do Estado, a Prefeitura terá também, agora, segurança jurídica para buscar meios de combate à pandemia. E, de fato, precisamos ter alternativas para respostas mais rápidas a favor da população”, acentuou o parlamentar.

    Em suma, o Decreto estabelece medidas preventivas, baseadas nos critérios já adotados pela Organização Mundial de Saúde, União e Estado, como por exemplo, a suspensão de todas as atividades dos órgãos públicos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal, até o dia 5 de abril de 2020, exceto as atividades consideradas essenciais, que deverão funcionar em regime de trabalho remoto, enquanto durar a situação de calamidade.

    Ambas as proposições somam-se às diversas medidas de proteção e fortalecimento da rede estadual de saúde, adotadas ao longo dos últimos dias.
    Perícia Criminal

    Em outra Medida Provisória, aprovada pela Assembleia, o Governo do Estado cria, na estrutura da Polícia Civil do Maranhão, a Perícia Oficial de Natureza Criminal, que terá por atribuição a realização de exames periciais necessários à elucidação de ilícitos penais.

    Para o deputado Dr. Yglésio, o aperfeiçoamento da estrutura administrativa tornará mais eficiente a prestação dos serviços públicos de responsabilidade da Polícia Civil.  “Vai fortalecer o serviço já que hoje há um déficit investigatório. Temos cerca de 95% de homicídios não esclarecidos no Brasil, portanto, é fundamental fortalecer esse trabalho, no Maranhão”, afirmou.

    A questão foi defendida também pelo deputado Rafael Leitoa, líder da base governista. “É uma conquista enorme para a perícia técnica do estado. Fica agora o compromisso de continuarmos debatendo o tema para melhorar e aperfeiçoar ainda mais a classe”, disse.

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    Deputados estaduais destinam emendas parlamentares para aquisição de respiradores e cestas básicas

    O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Othelino Neto (PCdoB), anunciou que os 42 deputados estaduais decidiram, em conjunto, pela destinação de R$ 2,1 milhões em emendas parlamentares para a aquisição de 50 respiradores. Cada deputado indicará R$ 50 mil para a compra dos equipamentos, que devem abastecer a rede estadual de saúde e ampliar as unidades de terapia intensiva neste momento de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), apesar de não haver casos confirmados no Maranhão.

    O chefe do Legislativo maranhense informou, também, que uma parceria com o Governo do Estado garantirá a aquisição de 200 mil cestas básicas, a serem distribuídas conforme a necessidade da população, em especial, aos trabalhadores informais, que devem sofrer as consequências deste período de retração econômica por conta da pandemia.

    “Os estudos dizem que cerca de 5% dos infectados pelo novo coronavírus vão precisar de UTI e que um dos grandes problemas será a falta de respiradores. Tendo em vista que o equipamento é essencial para salvar muitas vidas, os 42 deputados estaduais decidiram que cada um vai indicar R$ 50 mil em emenda parlamentar, o que permitirá a compra, pelo Governo do Estado, de 50 respiradores para abastecer a nossa rede estadual de saúde. A decisão é fruto dessa preocupação, que é de todos nós, de termos instrumentos em maior número para atender a população, caso necessário”, afirmou Othelino Neto.

    Assistência e economia

    O presidente da Alema disse, ainda, que a aquisição de 200 mil cestas básicas é uma junção de esforços da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado, como medida de assistência às pessoas que trabalham de forma autônoma e que podem vir a sofrer as consequências da pandemia do novo coronavírus, além de ser uma estratégia de movimentação da economia local.

    “Por conta das consequências da pandemia, muitos trabalhadores poderão ter que suspender suas atividades. E a distribuição dessas cestas é uma forma de dar assistência a essas pessoas, que vão ter sérias dificuldades de ter a sua renda e sobreviver no atual cenário. Ao mesmo tempo em que se investe na economia local, que é outro aspecto importante, tendo em vista que vai haver uma grande retração na área, em razão de que boa parte das pessoas está evitando sair de casa, como estratégia de precaução contra o contágio da doença”, ressaltou Othelino.

    O governador Flávio Dino agradeceu o apoio dos deputados estaduais, no sentido de buscar formas de contribuir com a população, nesse período delicado vivenciado no país. “Estamos providenciando a compra de 200 mil cestas básicas para ajudar as famílias mais pobres nesse momento de paralisação da econômica. A ação conta com o apoio dos deputados estaduais, a quem agradeço na pessoa do presidente da Assembleia, Othelino Neto”, publicou o governador em suas redes sociais.

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    568 detentos são beneficiados pela saída temporária da Semana Santa

    A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís divulgou nesta terça-feira (10) a relação dos apenados aptos a receberem o benefício da Saída Temporária, para visita aos familiares referente ao período da Quaresma. Na Portaria, o juiz Márcio Castro Brandão pondera que os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, nem frequentar festas, bares e similares. A Saída Temporária tem início nesta quarta-feira (11), a partir das 9h, com retorno até as 18h do dia 17 de março.

    O juiz Márcio Brandão encaminhou Ofício aos órgãos do sistema de Justiça esclarecendo que a Saída Temporária referente à Quaresma foi antecipada em razão da proximidade com o Dia das Mães (10 de maio), em respeito ao que dispõe a Lei de Execuções Penais no artigo 124 – que exige o mínimo de 45 dias de intervalo entre dois períodos de benefício.

    Segundo a Portaria divulgada pela 1ª VEP, o total de 568 apenados do regime semiaberto estão aptos ao benefício.

    O documento esclarece que os apenados beneficiados preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que regulamenta, entre outros, as saídas temporárias. “Fica determinado ainda, que os dirigentes dos Estabelecimentos Prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís deverão comunicar este Juízo até as 12h do dia 20 de março sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações”, relata a Portaria.

    Sobre a saída de presos, a VEP cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.

    LEGISLAÇÃO – A Lei de Execuções Penais (LEP) trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade. Sobre a saída temporária de apenados, o artigo 122 dispõe: “Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: Visita à família; Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

    Já o artigo 123 da mesma lei versa que “a autorização será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: Comportamento adequado; Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

    Em parágrafo único, a LEP ressalta que ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução penal.

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    Roberto Costa e Fundação Ulysses Guimarães promovem curso de dicção e oratória na Assembleia

    Com o objetivo de capacitar o cidadão para os mais diversos desafios em público, a Fundação Ulysses Guimarães, com apoio do deputado Roberto Costa (MDB), iniciou, nesta quinta-feira (5), na Assembleia Legislativa do Maranhão, o Curso de Dicção e Oratória e Comunicação de Alto Impacto, voltado para todos os segmentos da sociedade. O curso prossegue até esta sexta-feira (6), com a participação de 300 alunos, que se inscreveram gratuitamente. Esta é a segunda vez que a Assembleia oferece o curso.

    O presidente da Fundação Ulysses Guimarães no Maranhão, professor Wellington Gouveia, destacou que a oratória refere-se ao conjunto de regras e técnicas adequadas para produzir e apresentar um discurso e apurar as qualidades pessoais do orador. O curso aborda a oratória na Comunicação no Século 21.

    “Hoje e amanhã, repassaremos técnicas de como falar e se apresentar em público, que vai desde eliminar vícios de linguagem até a apresentação pessoal. O curso alcança todos os segmentos que trabalham com o público, como vendedor, garçom, professor, político, entre outros”, explicou o professor Wellington Gouveia.

    Ele fez referência a Aristóteles, Cícero e Quintiliano, entre os mais conhecidos autores clássicos que estudaram o tema. “A oratória tem sido essencial em todas as áreas do conhecimento humano, já que todas elas necessitam de uma boa transmissão para o seu desenvolvimento”, afirmou.

    Wellington Gouveia chamou a atenção para o temor de se falar em público, enfatizando que esse medo não se combate, mas se trabalha, porque ele surge de uma questão fisiológica. No entendimento dele, a oratória deveria constar da grade curricular das escolas, pela sua importância no contexto social.

    ” Esse curso tem resultado importante e transformador. Pessoas que entram tímidas, após o curso conseguem uma evolução significativa. Temos relatos de acadêmicos que fizeram nosso curso e foram aprovados com excelência em suas apresentações orais”, complementou Wellington Gouveia.

    O deputado estadual Roberto Costa ressaltou a importância de se fazer um curso como este. “Trata-se de um curso que oferece capacitação para proporcionar melhores condições de trabalho para o cidadão que tem dificuldade em se expressar em público. Sabemos que a comunicação é importante e transforma a vida dos jovens e dos trabalhadores. Então, este curso é para desenvolver competências necessárias para que o indivíduo tenha uma boa elaboração de um discurso e fale em público sem problemas. Aproveito para parabenizar a Fundação Ulysses Guimarães, que está preocupada em capacitar pessoas em todos os municípios do Estado, levando conhecimento que vai contribuir para a qualificação no mercado de trabalho de milhares de pessoas”, disse Roberto Costa.

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