A ordem na Secretaria de Fazenda Municipal de São Luís é azeitar a máquina arrecadadora a qualquer custo e não dispensar de ninguém da cobrança de tributos, nem mesmo de quem já morreu. É exatamente o que vem acontecendo com o falecido médico e militar, Francisco Enonildes Soares Constantino.

Por ordem judicial, despachado pelo juiz João Santana Sousa, da 7ª  Vara da Fazenda Pública, o falecido foi intimado a pagar no prazo de cinco dias, acrescidos de juros, valore relativos a cobrança de IPTU referente aos anos de 2002, 2003 e 2004, perfazendo um total de R$ 1.586,54, sob pena de ter os bens penhorados  no prazo de 30 dias. O despacho do juiz é data do dia 10 de abril deste ano.

Ocorre que o citado imóvel, não é mais de propriedade do falecido há alguns anos e naquele período em que não foi pago o IPTU o então prefeito Tadeu Palácio havia anistiado as cobranças.

Mas, ao que parece, o prefeito Edivaldo H Júnior quer fazer caixa de qualquer maneira ou então se tem a impressão de que as coisas na Fazenda Municipal andam desencontradas. Além da cobrança do que considera débito anterior, embora anistiado, a prefeitura já mandou a cobrança de 2013 para a mesma residência, sem antes discutir com a Câmara Municipal de São Luís quais os critérios que adotará para cobrar os tributos.

Abaixo a mandato de citação, Penhora e Avaliação da Justiça.

Documento IPTU 2


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