O juiz da 13ª Zona Eleitoral de Bacabal, Roberto de Paula, deferiu hoje a candidatura de Zé Alberto para prefeito pela coligação “Renova Bacabal”, e indefiriu o o registro de candidatura do deputado federal Zé Vieira, também candidato a prefeito pela coligação “Bacabal de Novo nas Mãos do Povo”. Ainda cabem recursos.

Impugnado pelo candidato a vice-prefeito, Júnior do SAAE, na chapa de Zé Vieira, o pecuarista Zé Alberto entrou com recursos para garantir sua participação no pleito.

O juiz entendeu que a impugnação não se sustenta por ter sido julgado antes em São Luís pelo Tribunal Regional Eleitoral, que deu ganho de causa para Alberto.

Já no caso de Zé Vieira, condenado em várias instâncias, inclusive no Tribunal de Contas da União, por impobridade administrativa (desvio de finalidades e de recursos), Roberto de Paula deferiu o pedido de impugnação formulado por um candidato a vereador e pela coligação “Renova Bacabal”.

O magistrado condenou Zé Vieira a inelegibilidade por oito anos, a contar da data da decisão do TCU. Como ainda cabe recursos, Vieira pode recorrer da decisão que deve ser analisada até o dia 23 de agosto pelo TRE e pelo TSE.


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