Liminar suspende obra da Via Expressa e estipula R$ 50 mil diários por descumprimento
A novela, ao que parece, ainda no chegou ao seu final e opromte mais capítulos embaraçosos no âmbito da Justiça.

O Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Marcelo Carvalho Silva, concedeu liminar numa ação civil pública promovida pelo Promotor Fernando Barreto, da Promotoria do Meio Ambiente da Comarca de São Luís (MA) suspendendo as obras e desapropriações no trecho da Via Expressa que atinge a Comunidade de Vinhais Velho.

A decisão foi assinada na última sexta-feira, dia 27/07, após manifestação de um grupo de moradores da comunidade, que resultou em confronto com policiais militares e o rebocamento do veículo do deputado federal Domingos Dutra, que tentou impedir o trabalho das máquinas do governo e da Empresa Marquise S/A.

A ação civil pública proposta pelo promotor Fernando Barreto solicitava proteção à Vila Vinhais Velho que completará em 20/10 400 anos de existência. Na ação, o promotor denunciava a destruição de manguezais de forma ilegal.

Acolhendo ao pleito da Promotoria Especial do Meio Ambiente do Maranhão, o desembargador Marcelo Carvalho concedeu liminar determinando a imediatista paralisação da obra da Via Expressa no trecho que iria passar por Vinhais Velho. Além disso, o mesmo estabeleceu multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser cobrada a cada um dos agravados: o Governo do Estado e a Empresa Marquise S/A.

Agora, a liminar do Desembargador Marcelo Carvalho só poderá ser caçada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


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