Washington tem nomeação para o TCE anulada pelo TJ
O Tribunal de Justiça tornou sem efeito sua indicação para o cargo de conselheiro do TCE. A decisão foi do desembargador Marcelo Carvalho Silva – na condição de relator substituto do processo.
Marcelo Carvalho proferiu a decisão ao apreciar Agravo de Instrumento que tramita na Primeira Câmara Cível do TJ, motivado pela ação impetrada pelos deputados Domingos Dutra e Bira do Pindaré contra a nomeação do ex-vice-governador.
O magistrado alegou que Washington é formado em História e diante do artigo 52 da Constituição do Estado exige que, para o cargo de conselheiro da Corte de Contas é preciso conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
“Indago: quais os notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública podem ostentar alguém graduado em História? Será que o escolhido para a vaga já estava definido previamente? O procedimento de escolha do novo conselheiro do TCE foi mera formalidade?”, questionou o desembargador.
Em seu despacho, Marcelo diz ainda que Washington Luiz não cumpriu prazo de lei: “Sucede que o prazo para inscrição dos interessados foi estipulado no período de 14 de novembro de 2013 a 19 de novembro de 2013. Ou seja, iniciou-se no mesmo dia em que o edital foi publicado no Diário da Assembléia Legislativa. Esta circunstância, por si só, já denota a dificuldade que os interessados teriam para entregar toda documentação necessária para o pleito, em prazo tão exíguo, cujo termo inicial coincidiu com a própria publicação do edital no Diário Oficial”, disse.
O desembargador acrescentou ainda, que a dificuldade maior se apresenta por se tratar o dia 14 de novembro de 2013 de véspera do feriado da Proclamação da República (dia 15 de novembro de 2013, uma sexta-feira), seguindo-se de sábado e domingo. Assim, dos seis dias de prazo, apenas três eram dias úteis, o que resulta em manifesto empecilho aos interessados na disputa da vaga de conselheiro do TCE-MA.
Fonte: Jornal Pequeno
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Nem a CF exige que o cidadão, para ser ministro do STF, seja formado em direito. Ou seja, o fulano pode ser enfermeiro e ser um colega de Joaquim Barbosa. Mas… desde que a pessoa possua o famigerado “notórios conhecimentos jurídicos”. Portanto, não adianta, o Macaxeira, certamente, detém esse saber (os amigos dão uma ajudinha, né?), e continuará Conselheiro. Em tempo: tu achas que o Cutrim tem algum saber contábil ou financeiro? Se ele explicar o sistema de partidas dobradas já tá bom.
sabe que essa anulação vem a calhar, Washington vai servir de bucha nesse momento. Espere e confie. rarara!
Que prepotência e preconceito do senhor desembargador. A lei diz que tem que ter notório conhecimento e não ser formado nessas áreas específicas. Então uma pessoal formada em história não pode ter conhecimento em nenhuma outra área? Só deve entender de história?
AGORA ELE JÁ PODE VOLTAR A VICE GOVERNADORIA.
Observem a postura Washington a educação, comparadas aos seus denunciantes! Domingos Dutra (Futi) e Bira do Pindaré.
Sinceramente!!. O que queres esse desembargador??.
ELE É FORMADO EM HISTÓRIA, MAIS ENTENDE DE FINANÇAS TANTO É QUE ATÉ HOJE NÃO PAGOU A GRÁFICA.
Macaxeira passada, enrolada e frita!
Essa macaxeira tá podre. Esses conselheiros do TCE, na quase totalidade, são fraquíssimos. Muito poder, status e dinheiro.
Essa decisão é de uma burridade que dói. Tá doido para aparecer. O STF já decidiu que esses requisitos são de juízo discricionário do Chefe do Executivo. Em termos gerais, se ele queria aparecer, melhor ter comprado um espanador, cortado a metade do cabo, pintado com as cores da bolívia e…..
Será que essa jogada, tem algo com a candidatura da Rose…….haja jogada de interesses!
kkkkkkkkkkkkkkkkkk
Este é o início do final da piada mais nova criada pelo Palácio dos Leões!
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EU ME FORMEI EM HISTORIA E AGORA RECENTEMENTE EM DIREITO. E CONFESSO QUE HISTORIADOR NÃO ENTENDE PATAVINAS DE DIREITO! NEM CONHECIMENTO BÁSICO! COMO PODE ENTÃO OCUPAR UM CARGO SEM CONHECIMENTO JURÍDICO OU QUALQUER DAS OUTRAS OPÇÕES?
CONHECIMENTO HISTÓRICO NÃO DÁ RESPALDO PROFISSIONAL PARA ESSE TIPO DE CARGO! ESTÁ CERTO O DOUTO DESEMBARGADOR!!! PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE COLOCADO EM PRÁTICA!
Ele pode retornar ao cargo de vice governador?
Mais uma da série : Coisas que só acontecem no MA!!! O mais espantoso é um desembargador peitar uma decisão da mimada não sabe perder Rosengana filhinha do papai Sarney! Gostaria de acreditar que o excelentíssimo Desembargador decidiu pela livre convicção e não com algum interesse!!! Se foi pela livre convicção,principio da razoabilidade e taxatividade PARABÉNS!