Prefeito de Governador Edison Lobão, Evando Viana de Araújo (PRB) é acusado de negligênciaPrefeito de Governador Edison Lobão, Evando Viana de Araújo (PRB) é acusado de negligência

O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação, para que o Município de Governador Edison Lobão restabeleça imediatamente o transporte escolar no município.

A Recomendação foi formulada pela 3ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente e Educação de Imperatriz, após ter recebido denúncia formal de que os alunos das escolas José Abdala e Santa Rita de Cássia estariam sem transporte escolar.

O titular da 3ª Promotoria Especializada em Meio Ambiente e Educação de Imperatriz, promotor de justiça Jadilson Cirqueira, cita trechos da Constituição Federal e de leis específicas para ressaltar a obrigação do município em ceder o transporte escolar para a comunidade. Dentre eles, o artigo 208 da Constituição, que dispõe: “o dever do Estado com a educação será efetivado com o atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”.

O promotor também faz referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante o ensino regular e obrigatório pelo Poder Público. Ele destaca, ainda, que tanto a Constituição Federal quanto o ECA consideram como crime de responsabilidade do gestor, o prefeito Evando Viana de Araújo (PRB), a negligência e o não oferecimento destes serviços.

“A administração pública tem como objetivo o bem comum e o bem estar social. Assim, torna-se inadmissível a prestação irregular e deficiente do transporte escolar pelo município, tendo em vista que a saúde, a segurança e a educação são direitos fundamentais catalogados em nossa Carta Magna”, conclui o promotor Jadilson Cirqueira.

MPMA


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