O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por decisão unânime do seu Órgão Especial, concedeu liminar para determinar a imediata suspensão dos contratos precários decorrentes de duas leis municipais de Grajaú, até o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade requerida pelo Ministério Público do Estado contra a Câmara Municipal.

A desembargadora Anildes Cruz (relatora) esclareceu que as contratações indiscriminadas de profissionais de várias áreas para o ano de 2013, prorrogadas para 2014, afrontam a Constituição Federal, com prejuízo ao erário público. Disse que a contratação por tempo determinado não atendeu ao prazo legal, já que se estendeu ao ano seguinte.

A relatora acrescentou que a contratação de professores, motoristas, nutricionistas e serventes não pode ser qualificada como urgente, pois a administração teve a oportunidade de realizar concurso público para o preenchimento dos cargos. Citou precedentes do próprio TJMA.

As informações são do TJMA


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